A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, com sede em Brasília (DF), coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O órgão foi criado em 2004 e idealizado e criado pelo ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos cedidos por cada unidade federativa do Brasil. São enviados em casos de crises de segurança pública como forma de complementar forças de segurança locais, geralmente a pedido de autoridade locais.
A necessidade residiria no fato de que as ações da polícia são desenvolvidas apenas localmente, ou, no máximo, regionalmente, havendo uma perda do sentido de segurança em caráter nacional, uma vez que os crimes, doravante praticados em uma área, direta ou indiretamente, têm ligações com organizações ou facções de outros estados (em redes intercorrelacionadas nacionalmente, ou até mesmo transnacionalmente).
Havendo somente um "pensar local", deixa de haver um "pensar nacional", com consequentes perdas informativas e de gerenciamento de missões, apesar da existência do Serviço Nacional de Informações, coordenado pela ABIN.[carece de fontes?]
Em caráter embrionário à proposta da Guarda Nacional emerge a Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. A FNSP é acionada sempre que situações de distúrbio público, originadas em qualquer ponto do território nacional, requerem sua presença. Para tanto, é necessária que exista a aquiescência do governador do estado na sua utilização, o que veio a ser alterado em 12 de março de 2013, através do Decreto Presidencial no. 7.957, incluindo a intervenção nos estados, também, por interesse de qualquer Ministro de Estado (Governo Federal), no que tange a proteção do meio ambiente, permitindo, através desse dispositivo, a interferência armada nos Estados da União, sem que haja a solicitação por parte do governador do respectivo estado.
A Força Nacional é formada pelas polícias ostensiva e judiciária, além de bombeiros militares e profissionais de perícia forense dos estados membros (art. 4º, § 2º do Decreto nº 5.289, de 2004), indicados pelas Secretarias de Segurança de seus respectivos Estados.
A carga horária de treinamento dos agentes é de aproximadamente 100 horas de curso, dividida em quinze dias de aula. As disciplinas são: direitos humanos, controle de distúrbios civis, policiamento ostensivo, gerenciamento de crise, técnicas de tiro, entre outras.
A Diretoria da FNSP inclui o seu Diretor, atualmente Fernando Alencar de Medeiros, bem como três Coordenadores-Gerais: de Planejamento e Operações; de Administração; e da Polícia Judiciária e Perícia.
O Batalhão de Pronta Resposta (BPR) é a unidade de elite da FNSP, tem sede em Gama, no Distrito Federal. Seu efetivo treina com unidades de elite do Brasil e exterior, está apto a ser empregado no policiamento ostensivo ou em operações policiais especiais em qualquer parte do país, foi criado pelo Ministério da Justiça com o intuito de se tornar a principal e mais bem treinada tropa policial brasileira, e poder agir em situações de emergência na segurança pública, quando os órgãos de segurança pública estaduais solicitarem intervenção federal em caráter de urgência. Urgência, que pode ser rapidamente respondida, já que seu contingente é efetivo e não desmobilizável, ficando de prontidão a atender situações críticas na segurança pública.
A Perícia Forense foi inserida como ente integrante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) durante a catástrofe das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro em 2011. É composta por profissionais de perícia oriundos das polícias civis e órgãos periciais de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal que, após mobilizados e capacitados, atuam com autonomia para resolução de atividades estritamente periciais destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal, auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos e na identificação civil e criminal. O efetivo atual é composto por Peritos Oficiais, como Peritos Criminais, Médico-Legistas, Odonto-Legistas e Papiloscopistas, atuando em diversas Operações pelo Brasil de acordo com suas expertises.
Atualmente o foco de atuação da Perícia Forense são os exames voltados para as metas dos programas de redução de crimes violentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e atualmente tem contribuído em perícias de locais de crime, exames balísticos, necropapiloscopia e levantamento de impressões papilares.
A Polícia Judiciaria passou a integrar o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública em meados de 2010, com a Operação Jaraguá, na capital do estado de Alagoas, Maceió, com a missão de atuar na investigação de crimes de homicídio ocorridos naquela região metropolitana. Composta por delegados, agentes e escrivães de Policias, oriundos de todos os estados da federação e do DF, que após mobilizados e capacitados, atuam com autonomia para o desempenho de atividades de policia judiciaria, na condução de inquéritos policiais que investigam crimes de homicídio, apontando indícios de materialidade e autoria de praticas delitivas, representando pelas respectivas medidas cautelares quando necessárias.
Com o sucesso da Operação Jaraguá Judiciaria, a mesma expertise fora empregada nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Goiás, na elucidação de crimes de homicídio, obtendo significativos índices de resolução de inquéritos policiais.
Desde julho de 2015, passou a atuar na cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, na condução de inquéritos policiais que investigam crimes de homicídio naquela localidade, mais uma vez atendendo as metas dos programas de redução de crimes violentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A Força Nacional é acionada quando um Governador ou um Ministro de Estado (vide alt. dada pelo Decreto Presidencial 7.957 de 12 de março de 2013) requisita/determina auxílio federal para conter atos que atentam contra a lei e a ordem e que perigam sair do controle das forças de segurança locais.
Ela já foi utilizada no Espírito Santo e no Mato Grosso do Sul, primariamente para ajudar a conter rebeliões em presídios. O Governo Federal chegou a oferecer a presença Força Nacional ao Estado de São Paulo, durante os ataques às forças de segurança estaduais ocorridos em 2006, mas a oferta foi recusada pelo Governo do Estado paulista.