Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.
Algum vocabulário relativo à adoção:
Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos.
Adotado ou adotando é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.
Adotante é o casal ou indivíduo que pretende adotar.
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:
Impossibilidade de ter filhos biológicos
Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior
Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial
Satisfação do desejo de ser pai/mãe
possibilidade de escolha do sexo
Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.
Entre as práticas de adoção contemporâneas estão a adoção aberta e fechada.
A adoção aberta permite a identificação de informações e a comunicação entre os pais adotivos e biológicos e, talvez, a interação com a pessoa adotada. Este tipo de adoção pode ser um arranjo informal sujeito a rescisão por parte dos pais adotivos, que têm autoridade exclusiva sobre a criança. Em algumas jurisdições, os pais biológicos e adotivos podem celebrar um acordo juridicamente vinculativo e obrigatório relativo a visitação, troca de informações, ou outra interação em relação à criança.. Até fevereiro de 2009, 24 estados dos Estados Unidos permitiam acordos juridicamente vinculativos de adoção aberta para ser incluído na finalização do processo de adoção.