Aníbal Bruno de Oliveira Firmo (Palmares, 22 de março de 1890 — Rio de Janeiro, 17 de abril de 1976) foi um jurista brasileiro. Professor de carreira, médico, pedagogo e filólogo.Foi um dos mais influentes doutrinadores do Direito penal brasileiro no século XX, considerado um dos fundadores da dogmática penal moderna no país. A partir da Faculdade de Direito do Recife, sua obra influenciou decisivamente a sistematização teórica do crime, da pena e da culpabilidade, marcando a transição entre o direito penal positivista e o modelo científico contemporâneo.
Filho de Gercino Parente de Oliveira Firmo e Cândida Carmelinda de Oliveira, fez o curso primário no Colégio Santa Isabel, em Palmares. Aos onze anos de idade, mudou-se para o Recife, onde cursou Humanidades no Ginásio Pernambucano. Com o falecimento do seu pai, em 1901, teve que enfrentar a vida sozinho, o que o tornou, desde muito cedo, maduro e responsável.
Casou-se, aos vinte anos de idade, com Aurora Spencer, em 1910, e três anos depois colou grau como bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do Recife.
De 1909 a 1924, trabalhou como funcionário da administração dos Correios e, após graduar-se, passou também a ensinar português em colégios recifenses.
Em dezembro de 1925, formou-se em Ciências Médicas pela então recém criada Faculdade de Medicina do Recife. Apesar de ter se graduado em dois cursos superiores, não realizou o sonho do seu pai, que queria vê-lo formado em Engenharia.
Dedicou-se ao ensino de diversas disciplinas, sendo professor da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais de Pernambuco; da Escola de Aperfeiçoamento do Instituto de Educação de Pernambuco; da Escola Normal Pinto Júnior; da Faculdade de Medicina do Recife (livre docente); do Ginásio Pernambucano (livre docente); da Escola Normal Oficial do Estado; da Faculdade de Direito do Recife.
Foi diretor do Departamento de Educação de Pernambuco, quando propôs o plano de reforma da Escola Normal Oficial; criou os serviços de escoteiro e bandeirante nas escolas primárias do Estado; o Seminário Pedagógico; a Biblioteca Central dos Professores; o Museu Pedagógico Central; o Boletim de Educação do Estado; os serviços de educação física, música e canto orfeônico nas escolas primárias e organizou, anexo ao Departamento de Educação, o serviço de Antropologia, Psicologia e Medicina Escolar.
Representou Pernambuco em diversos congressos na área educacional e foi um dos fundadores e diretores da Universidade Popular do Recife.
Membro da Academia Pernambucana de Letras, ocupou a cadeira cujo patrono é Paula Batista.
Foi catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Recife. Aníbal Bruno era um fino jurista, permanentemente atualizado com as mais recentes contribuições da doutrina penal internacional, principalmente alemã.
Fonte: Fundação Joaquim Nabuco
Atuação doutrinária e pensamento penal
Aníbal Bruno é amplamente reconhecido como um dos fundadores da dogmática penal moderna no Brasil. Sua obra Direito Penal – Parte Geral, publicada em quatro volumes pela editora Forense entre as décadas de 1950 e 1970, consolidou o estudo científico da teoria do delito, sistematizando os conceitos de fato típico, ilicitude e culpabilidade à luz do causalismo clássico.
Inspirado na doutrina penal alemã (Liszt, Beling, Mezger), Bruno foi o primeiro autor brasileiro a estruturar o crime como uma realidade jurídico-normativa e não meramente moral. Sua contribuição foi decisiva para a transição entre o Direito Penal positivista do início do século XX e a dogmática moderna, tornando-se leitura obrigatória nas faculdades de Direito durante mais de três décadas.
A Faculdade de Direito do Recife e o pensamento jurídico-penal brasileiro
Direito Penal, em 4 volumes, Rio de Janeiro: Forense, 1959–1970.
Comentários ao Código Penal, art. 28 a 74, editora Forense, 1963.
Estado de necessidade e Legítima defesa.