Neste Dia

Assembleia da República

Órgão legislativo do Estado Português

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A Assembleia da República é o órgão legislativo de Portugal e o segundo órgão de soberania do país. É um parlamento unicameral, composto por 230 deputados eleitos por sufrágio universal direto e secreto para mandatos de quatro anos. A Assembleia da República tem os poderes de legislar e de fiscalizar a atuação do Governo, para além de exercer a sua função primordial de representação dos cidadãos portugueses. A Assembleia da República reúne-se no Palácio de São Bento e nas traseiras do edifício situa-se a Residência Oficial do Primeiro-Ministro. Na atual legislatura, a XVII Legislatura da Terceira República Portuguesa, Luís Montenegro (PPD/PSD) é o atual Primeiro-Ministro e André Ventura (CH) é o Líder do Maior Partido da Oposição.

A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República), bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local, e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência, a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar — é o que se designa por reserva relativa — onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.

A relação da Assembleia da República com os demais órgãos de soberania é constitucionalmente vinculada pelo princípio da separação de poderes e interdependência daqueles órgãos. Isto é, as competências soberanas do Estado estão distribuídas pelos vários órgãos de soberania que cooperam entre si ou detêm mecanismos de controlo.

Relativamente às relações da Assembleia da República com o Presidente da República, este pode dissolver o Parlamento e vetar os decretos da Assembleia. No entanto, o Presidente tem de tomar posse perante o Parlamento, de requerer a autorização da Assembleia para se ausentar do país ou para declarar o estado de sítio e o estado de emergência, e promulgar um decreto antes vetado, mediante determinadas condições previstas na lei.

É, também, à Assembleia da República que cabe a fiscalização da atividade do Governo e da Administração, bem como vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis. Ou seja, o Governo tem de prestar contas à Assembleia, pelo que está obrigado a responder aos deputados, quer em sessão plenária, quer em reuniões das comissões parlamentares, ou mesmo por escrito às perguntas que lhe forem enviadas. Assim, o Governo depende da confiança do Parlamento, designadamente através de:

Apresentação do seu programa, que se rejeitado implica a sua demissão;

Moções de censura, que se aprovadas implicam a sua demissão;

Moções de confiança, que se rejeitadas implicam a sua demissão;

Carece da intervenção da Assembleia para aprovar a sua proposta de Orçamento do Estado. Já os tribunais detêm a função jurisdicional, competindo-lhes "administrar a justiça em nome do povo".

Quanto às relações com os Tribunais, a Assembleia da República elege:

sete vogais do Conselho Superior da Magistratura;

quatro membros para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

cinco membros para o Conselho Superior do Ministério Público.

As competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus membros são definidos pela Constituição, pelo Regimento, pelo Estatuto dos Deputados e pelo Código de Conduta.

O Regimento da Assembleia da República é o documento que dispõe as regras de regulamento interno do Parlamento, aprovado por resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa da Assembleia interpretar o regimento e integrar as lacunas.

Os deputados à Assembleia da República são eleitos por 22 círculos eleitorais. No continente, correspondem aos dezoito distritos. Existem, ainda, dois círculos que correspondem a cada uma das regiões autónomas e outros dois que representam os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que residam na Europa e fora da Europa, respetivamente.

O número de deputados a eleger em cada círculo eleitoral em território nacional varia em função do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral. Nas eleições legislativas de 2025 a distribuição era a seguinte:

O início e o termo do mandato dos deputados, bem como a suspensão, substituição e renúncia, efetuam-se nos termos do Estatuto dos Deputados e demais legislação aplicável. Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da comissão parlamentar competente ou, na sua falta, de uma comissão parlamentar de verificação de poderes, em regra constituída após a realização das eleições legislativas. A verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos e na apreciação da elegibilidade dos deputados cujos mandatos sejam impugnados por facto que não tenha sido objeto de decisão judicial com trânsito em julgado.

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