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Cesare Lombroso

Cesare Lombroso [ˈtʃeːzare lomˈbroːzo] (Verona, 6 de novembro de 1835 – Turim, 19 de outubro de 1909) foi um psiquiatra,

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Cesare Lombroso [ˈtʃeːzare lomˈbroːzo] (Verona, 6 de novembro de 1835 – Turim, 19 de outubro de 1909) foi um psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista vêneto.

Lombroso nasceu em uma abastada família judaica em 6 de novembro de 1945 filho de Aronne Lombroso, mercador de Verona, e Zeffora Levia, de Chieri, cidade próxima a Turim.

Iniciou seus estudos em medicina em 1852 na Universidade de Pavia, estudando também em Pádua e Viena. Durante seus estudos, se inclinou aos pensamentos do positivismo francês e italiano, do materialismo alemão e do evolucionismo inglês, direcionando-o para direção divergente das doutrinas filosóficas então prevalecentes, em especial à ainda dominante teoria clássica do crime desenvolvida por Cesare Beccaria cem anos antes de sua época.

Recebe seu diploma de médico em 1858, aos 23 anos, pela Universidade de Pavia e entre 1859 e 1865 foi médico voluntário no recém-formado exército nacional. Sua carreira percorreu inúmeros hospitais e vinculação a universidades. Entre 1863 e 1872, foi responsável pelo bem-estar dos pacientes mentais dos hospitais de Pavia, Pesaro e Reggio Emilia. Em 1876 manteve posto nas cátedras de medicina legal e higiene pública da Universidade de Turim, onde posteriormente se tornaria professor de psiquiatria em 1896 e de antropologia em 1906. Sua experiência psiquiátrica foi muito influente em sua associação da demência com a delinquência.

Lombroso é creditado como sendo o criador da antropologia criminal e suas ideias inovadoras deram nascimento à Escola Positiva de Direito Penal, mais precisamente a que se refere ao positivismo evolucionista, que baseava sua interpretação em fatos e investigações científicas.

Em 1880 funda juntamente com Enrico Ferri e Raffaele Garofalo o jornal “Archivio I Psichiatria, antropologia criminale e scienza penale” que se tornou o grande porta-voz do movimento positivista penal. Desenvolveu a teoria de que o criminoso é vítima principalmente de influências atávicas, isso é, uma regressão hereditária a estágios mais primitivos da evolução, justificando sua tese com base nos estudos científicos de Charles Darwin. Uma de suas conclusões é possibilitar a equivalência do criminoso a um doente que não pode responder por seus atos por lhe faltarem forças para lutar contra os ímpetos naturais.

De fato, para ele o crime é uma circunstância natural por ser de caráter primariamente hereditário, porém inaceitável socialmente e acabou por se mostrar favorável à pena de morte e prisão perpétua como verificado em “As mais recentes descobertas e aplicações da psiquiatria e antropologia criminal” de 1893.

Seus principais sucessores foram Raffaelle Garofalo (cujos estudos colaboraram na formação da Psicologia Criminal), Enrico Ferri e principalmente Gina e Paola, filhas de Lombroso que juntas formaram grandes expoentes da Escola Positiva de Direito Penal.

Cesare Lombroso morreu em 19 de outubro de 1909 em Turim, deixando inúmeros legados científicos para os estudos das Ciências antropológicas, criminológicas, psicológicas, médicas e espirituais. Foi sepultado no Cimitero Monumentale di Torino, Piemonte na Itália.

Lombroso e a Escola Positivista

A Escola Positiva se insere em meados do século XIX. As ideias liberais, juntamente com a Revolução Industrial, consolidaram a nova ordem social: o capitalismo burguês. Os Estados da Europa se encontravam em um forte ímpeto de expansionismo, na busca de novos recursos para um crescimento econômico. Nesse passo, a concentração de riqueza monopolizava-se pelas grandes corporações, geralmente localizadas em Estados preponderantes à época, como Inglaterra e França. A desigualdade social se intensificou, pois enquanto a minoria fazia fortunas, a maioria da população se encontrava na pobreza, haja vista a abundante mão de obra em detrimento a pequenos salários.

Diante desse panorama, a Itália se viu prejudicada devido à sua unificação tardia e conflituosa. O que antes eram problemas dispersos em pequenos territórios, depois da constituição do Estado Italiano, se centralizou em um único governo. Com o industrialismo pouco desenvolvido quando comparado ao restante da Europa, os problemas sociais se agravaram, fazendo com que os índices de criminalidade subissem de forma alarmante.

Nesse momento, em paralelo à crise socioeconômica europeia, os estudos científicos ganharam notória relevância, dada a obra “A Origem das Espécies”, de Charles Darwin, que introduziu a Teoria Evolucionista, a seleção natural e a influência de características hereditárias sobre os seres vivos. Os demais ramos da ciência seguiram os passos do cientificismo, aplicando o método empírico em seus estudos. No âmbito do Direito Penal, não foi diferente diante da efervescência de pesquisas empíricas. Nesse passo, a Escola Positiva Penal representa a adoção dos métodos científicos desenvolvidos em outras áreas.

Contraposição à Escola Clássica do Direito Penal

Embora ambas as escolas (Clássica e Positiva) tenham a criminalidade como foco de estudo, suas considerações e conclusões são divergentes.

A Escola Clássica do Direito Penal se insere dentro do Iluminismo, tendo como seu principal ícone Cesare Beccaria. Dentre as características desta linha de pensamento, estão: 1) a ideia de que o crime é um ente jurídico — infração — e não ação; 2) o pressuposto de normas transcendentais do Direito, emanadas de uma lei natural e 3) a ideia de livre-arbítrio como justificativa da punibilidade dos infratores.

Assim, para a Escola Clássica, o direito de punir está baseado na escolha que o indivíduo fez ao cometer o delito e tal punição tem caráter retributivo, ou seja, a sanção se configura como castigo.

Já para a Escola Positiva, o cerne do estudo está no sujeito como delinquente. E nesse ponto consiste a uma crítica desta última escola frente à primeira: o foco no sujeito aproxima os estudos à realidade e aos resultados práticos; dar ênfase apenas ao delito seria uma forma de estudar a criminalidade abstratamente, sem conclusões reais. Já a segunda crítica se perfaz no caráter apenas retributivo da pena dentro da Escola Clássica, enquanto a Positiva teria a prevenção como objetivo principal do estudo.

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