Neste Dia

Conclave de 2013

Eleição de um novo papa para suceder Bento XVI

Anúncio

O Conclave de 2013 foi a reunião dos cardeais eleitores da Igreja Católica Apostólica Romana para a eleição do sucessor do Papa Bento XVI, ocorrida entre 12 e 13 de março de 2013, na Capela Sistina, Vaticano.

O Conclave foi convocado na sequência da renúncia de Bento XVI, anunciada no dia 11 de fevereiro de 2013 e efetivada no dia 28 de fevereiro de 2013. Esta ocorreu com base no Código de Direito Canônico (Cân. 332, §2), que estabelece: “Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém.” A decisão colocou em marcha os mecanismos previstos para a vacância da Sé Apostólica e para a eleição do novo Pontífice.

As normas que regulamentaram o Conclave foram estabelecidas principalmente pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 1996, posteriormente modificada por Bento XVI em dois momentos: em 2007, com o Motu Proprio De aliquibus mutationibus, que restaurou a exigência da maioria qualificada de dois terços dos votos para a eleição papal; e em 2013, já próximo de sua renúncia, com o Motu Proprio Normas nonnullas, que permitiu flexibilizar o prazo de início do conclave, possibilitando sua antecipação se todos os cardeais eleitores estivessem presentes em Roma.

Tradicionalmente, o Conclave deveria iniciar entre 15 e 20 dias após o início da Sé Vacante, para permitir a chegada dos cardeais de todo o mundo. No entanto, a chegada rápida dos purpurados a Roma e a proximidade da Semana Santa levaram à decisão de antecipá-lo para 12 de março. O Conclave foi presidido pelo cardeal Giovanni Battista Re, cardeal-bispo de Sabina-Poggio Mirteto e decano substituto do Colégio dos Cardeais, uma vez que o decano, o cardeal Angelo Sodano, tinha mais de 80 anos e, portanto, não podia participar da eleição.

Após apenas cinco escrutínios, no segundo dia de votação, os cardeais elegeram o cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio, arcebispo de Buenos Aires, que assumiu o nome de Francisco, em referência a São Francisco de Assis. Sua eleição marcou um ponto de inflexão na história da Igreja: foi o primeiro Papa originário da América Latina, o primeiro do hemisfério sul e também o primeiro jesuíta a ser eleito para o trono de Pedro.

Em 11 de fevereiro de 2013, o Papa Bento XVI anunciou num consistório no Vaticano a sua intenção de renunciar ao pontificado no dia 28 de fevereiro às 20:00. A decisão do Pontífice de renunciar à liderança é inédita na era moderna, tendo a última vez acontecido quando o Papa Gregório XII o fez em 1415. O irmão do Papa, o sacerdote Georg Ratzinger, declarou na sua casa em Ratisbona, na Alemanha, que o médico de Bento XVI lhe havia recomendado não realizar viagens transatlânticas e que a sua dificuldade para caminhar iria acentuar-se. Posto isto, Georg Ratzinger afirmou que a decisão do seu irmão foi "um processo natural. A idade está a pesar-lhe. Com esta idade o meu irmão quer mais descanso." O porta-voz do Vaticano, Padre Federico Lombardi, disse que a decisão era desconhecida pelos colaboradores próximos do Papa e que os deixou "incrédulos".

Congregações do Colégio Cardinalício

O capítulo II da primeira parte da Constituição Apostólica Universi dominici gregis define as normas das Congregações de Cardeais preliminares à eleição do Sumo Pontífice.

No período de Sé Vacante há duas espécies de Congregações dos Cardeais: uma Geral, isto é, de todo o Colégio, e a outra Particular.

Nas Congregações Gerais, presididas pelo Cardeal Decano, participam todos os Cardeais não legitimamente impedidos. Trata de questões mais graves e merecedoras de um exame mais profundo.

A Congregação Particular é presidida pelo Cardeal Camerlengo e constituída por três Cardeais (um de cada Ordem do Colégio Cardinalício), sorteados em cada três dias. É responsável apenas pelas questões funcionais diárias.

As Congregações Gerais que antecedem o início da eleição, chamadas «preparatórias», iniciaram-se no dia 4 de março de 2013 e foram diárias até ao dia 11 de Março de 2013.

Usando da faculdade concedida por Motu Proprio pelo Papa Bento XVI, no dia 8 de março de 2013 foi deliberado unanimemente pelos cardeais eleitores a antecipação do Conclave (derrogando a regra geral de 15 a 20 dias após o início da Sé Vacante), ficando marcado para o dia 12 de Março de 2013 o início do Conclave para eleger o novo Sumo Pontífice da Igreja Universal.

No conclave os cardeais isolam-se na Capela Sistina para as votações e na Casa de Santa Marta (hospedagem) no Vaticano, permanecendo reunidos e incomunicáveis em regime de clausura até que seja eleito um novo Papa.

Independentemente da Ordem Cardinalícia a que pertençam e da sua ordem de precedência dentro do Colégio de Cardeais, cada Cardeal Eleitor tem direito a um voto. A precedência é usada para estabelecer a ordem dos Cardeais Eleitores nas procissões e a ordem pela qual estes votam nos escrutínios. Durante as votações não são permitidas abstenções, devendo os Cardeais Eleitores escrever no boletim de voto o nome do seu eleito, sendo recomendado que disfarcem a letra. Após serem contados os boletins de votos são cosidos com uma agulha e posteriormente queimados na salamandra instalada na Capela Sistina, a partir da qual sai o fumo (negro em caso de votação inconclusiva e branco em caso de eleição) visível na Praça de São Pedro.

Até 1996 era preciso que o eleito obtivesse dois terços dos votos de todos os cardeais eleitores presentes no conclave. Contudo nesse ano uma alteração promulgada pelo Papa João Paulo II ditou que inicialmente seria exigida a tradicional maioria de dois terços mas, se após 34 votações não tivesse lugar a eleição, prevalecia a maioria absoluta (metade mais um do total de votos). Em 2007 o Papa Bento XVI decretou através de Motu Proprio que a maioria exigida é sempre a de dois terços dos votos dos cardeais eleitores presentes no conclave. Em 2013 o Papa Bento XVI promulgou mediante Motu Proprio o preceito de que após 34 votações só são elegíveis nas votações seguintes os dois cardeais mais votados na eleição anterior, os quais, por sua vez, perdem o direito de voto, sendo no entanto mantida a exigência de maioria de dois terços dos votos dos cardeis eleitores presentes no conclave.

Caso após o quarto dia de Conclave (o dia inicial seguido de três dias completos) não tenha lugar a eleição os Cardeais Eleitores devem guardar o quinto dia para oração e descanso, interrompendo as votações. De seguida procedem sucessivamente a períodos de três dias de votações seguidos de um dia de descanso até ser alcançada a maioria de dois terços dos votos. Após a 34.ª votação os dias de votações são consecutivos até que um dos dois candidatos alcance a maioria de dois terços dos votos dos Cardeais Eleitores presentes no Conclave.

Capacidade eleitoral e presidência

Anúncio

Em breve no aplicativo World in Stories

Áudio, download offline, sem anúncios e muito mais.

Conhecer Premium