Neste Dia

Consórcio

Associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos para atingir um objetivo comum

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Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, segundo o art. 2º da Lei Federal 11.795/2008.

Consórcio é uma palavra latina significando "parceria", associação ou sociedade, e deriva de Consors, "parceiro", formada por con-"junto" e sores "destino".

Consórcio é um termo que comporta várias definições. Incluindo acordos de consórcio em que acionistas de empresas independentes concordam em entregar o controle das suas ações em troca de certificados de consórcio que os autorizam a participar do lucro comum do dito consórcio. Os participantes de um consórcio são chamados "consorciados". Exemplos de consórcios são os W3C, Airbus (quando foi criado, em 1970) e, em alguns aspectos, o Observatório Europeu do Sul (ESO). Em Direito administrativo um consórcio é uma organização de direito público entre uma ou mais entidades públicas, da administração pública, e um ou mais indivíduos ou organizações de Direito Privado. Um consórcio também pode ser a associação de pessoas físicas e/ou jurídicas num grupo, patrocinado por uma empresa administradora, com o fim de proporcionar aos seus membros a aquisição de bens por meio de autofinanciamento.

Consórcio para compra parcelada

Este consórcio é um sistema de compra parcelada e programada de um bem onde um grupo de participantes organizados por uma empresa administradora rateiam o valor do bem desejado pelo número de meses de parcelamento deste bem. Também é conhecido com uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma Empresa administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bem ou conjunto de bens por meio de autofinanciamento.

De acordo com a periodicidade definida, o grupo financia a entrega de um número reduzido de bens para um conjunto reduzido de consorciados, chamada de contemplação, através de duas formas distintas: sorteio e lance. No sorteio, um dos consorciados é contemplado a partir de uma dinâmica que pode variar de acordo com cada administradora e é estabelecida em contrato. Algumas administradoras realizam os sorteios com globos giratórios, enquanto outras utilizam os resultados da extração da loteria federal entre os membros do grupo. O lance, consiste em fazer uma oferta de um valor, correspondente a um certo número de prestações a vencer, com o objetivo de determinar o momento da contemplação.

Caso o lance seja o maior, o consorciado ganha o direito de utilizar o crédito. O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato. Em cada assembleia são contemplados 1 consorciado por sorteio e no mínimo 1 por lance, dependendo da reserva do grupo em caixa. Cabe salientar que uma vez contemplado, seja por meio de sorteio ou por meio de lance, o consorciado não terá mais direito a novas contemplações dentro do mesmo grupo.

Os grupos formados de consorciados podem ser de dois tipos distintos:

Grupo homogêneo. Quando todos os consorciados tem o interesse em bens do mesmo valor monetário, ou seja, todos os componentes do grupo estão interessados em uma moto da marca X e do modelo Y, por exemplo.

Grupo misto. Quando os bens de interesse dos consorciados tem valores monetários diferenciados, ou seja, quando existem consorciados que estão contribuindo com o valor de uma moto da marca X e do modelo Y enquanto outros estão contribuindo com o valor de um carro da marca A e do modelo B, por exemplo.

Boa parte dos consórcios estão enquadrados no grupo misto. Neste tipo de formação, a administradora assume riscos em relação as contemplações caso não haja dinheiro suficiente no caixa do grupo para financiar os bens acordados. Contudo é importante salientar que os contratos entre os consorciados e as administradoras variam, mas todos os consórcios são regidos por normas expedidas pelo Banco Central que define o regulamento básico para formação de grupos de consórcio.

O consórcio, por ser baseado em autofinanciamento, acaba sendo uma oportunidade de compra de bem mais barata que financiamento em bancos ou outras instituições financeiras.

É importante que você atente para pontos importantes de avaliação nos mais diversos contratos existentes:

As administradoras são obrigadas pelo Banco Central a iniciarem o grupo quando este estiver com fundo para pagar a maior carta de crédito do grupo por sorteio;

As administradoras devem arcar com os prejuízos caso haja contemplações onde era sabido que não havia dinheiro suficiente em caixa para tal nos grupos;

O consorciado tem direito a mudar o valor do bem desejado a qualquer momento e antes da sua contemplação;

Como a administradora trata a inadimplência no grupo?

Verifique o site do PROCON para saber se a sua administradora de consórcio está envolvida com reclamações de outros consorciados. Avalie estas reclamações e pense se ela merece o seu voto de confiança;

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