A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, data da sua aprovação, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Na sua origem, a Constituição tinha um forte pendor socializante, arrefecido porém nas sucessivas revisões constitucionais que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes na União Europeia.
Até ao momento, a Constituição de 1976 é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há quase 50 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante 72 anos (a qual, com cerca de 7000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).
A Constituição da República Portuguesa é constituída por um Preâmbulo e 296 artigos. Estes artigos encontram-se organizados em Princípios fundamentais e quatro Partes, para além das Disposições finais e transitórias. As Partes dividem-se ainda em Títulos, e estes subdividem-se, por vezes, em Capítulos.
Parte I: Direitos e deveres fundamentais
Título II: Direitos, liberdades e garantias
Capítulo I: Direitos, liberdades e garantias pessoais
Capítulo II: Direitos, liberdades e garantias de participação política
Capítulo III: Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Título III: Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
Capítulo I: Direitos e deveres económicos
Capítulo II: Direitos e deveres sociais
Capítulo III: Direitos e deveres culturais
Parte II: Organização económica
Título III: Políticas agrícola, comercial e industrial
Título IV: Sistema financeiro e fiscal
Parte III: Organização do poder político
Título II: Presidente da República
Capítulo I: Estatuto e eleição