Contabilista é o profissional da ciência contábil ou contabilidade responsável por lidar com toda a área financeira, econômica e patrimonial de uma pessoa jurídica ou pessoa física. Também pode ser chamado de contador, designação mais antiga do profissional de contabilidade, pois inclui, além dos escriturários, também os técnicos em contabilidade.
O Contabilista estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro de atos e fatos da administração económica. No exercício de suas funções contábeis, elabora demonstrações contábeis pelo estudo dos elementos que compõem o património monetário das entidades, de modo a cumprir as funções económicas e administrativas destas.
Está, sob as responsabilidades de um contabilista, organizar e executar serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização, e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações, perícias judiciais e extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, revisão permanente de escritas financeiras das empresas, assistência aos Conselhos Fiscais de sociedades anônimas às quais pode pertencer, fazem os registros contábeis das empresas, cuidam de documentação, abertura e fechamento de empresas, prestam assessoria, fazem declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, escriturações, demonstrações contábeis e análises de balanços. Em muitas jurisdições, os órgãos profissionais de contabilidade mantêm elevados padrões de conduta e avaliações para os profissionais.
Em muitos países, os contabilistas que demonstraram competência através de exames de certificação das suas associações profissionais são certificados para usar títulos como revisor oficial de contas, Contabilista britânico certificado ou Certified Public Accountant. A esses profissionais, são concedidos certas responsabilidades, como a capacidade de auditar as demonstrações financeiras de uma organização, mas podem ser responsabilizados por má conduta profissional. As empresas de auditoria, especialmente os Big Four, são os maiores empregadores de contabilistas em todo o mundo. No entanto, a maioria dos contabilistas actuam no comércio, indústria e sector público.
Para que o profissional tenha um bom desempenho como contabilista, além da graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão regulador competente de sua jurisdição, deve possuir conhecimentos avançados de matemática financeira, estatística, finanças, atuária, métodos quantitativos, informática, sistemas de informação, direito, administração, além de ter organização, precisão, conhecimentos de leis tributárias, vontade de manter-se atualizado (espírito autodidata), gostar de cálculos matemáticos, ser organizado, ter o hábito da leitura, ser atento aos detalhes, ter visão dimensionada e global, planejamento de trabalho definido, postura crítica, segurança diante de problemas e ser flexível.
Os contadores legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
Trabalham em escritórios de contabilidade e departamentos de contabilidade de empresas agrícolas, industriais, comerciais e dos serviços, incluindo bancos. São empregados com carteira assinada, exceto o Perito contábil, que trabalha por conta própria e sem supervisão. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Os peritos contábeis podem trabalhar à distância. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo ser levados à situação de estresse.
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição do profissional. Para se registrar, o bacharel em Ciências Contábeis deve ser aprovado no Exame de Suficiência. Para bacharéis em contabilidade que se formaram antes de 14 de junho de 2010, a concessão do registro profissional e alteração de categoria profissional não está subordinada à aprovação em Exame de Suficiência, conforme dispõe Resolução CFC nº 1.486/2015. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).
Os principais são: Sistema de arquivo, Computadores e periféricos, Papéis de trabalho, Formulários específicos, Calculadoras, Intranet, Celular, Máquina copiadora, Telefone, Software específico, Publicações técnicas, Internet, ERPs, dentre outros.
Regulamentação da Profissão no Brasil
A profissão contábil foi regulamentada no Brasil e em todo o Reino de Portugal pela primeira vez em 1770, quando o Rei de Portugal, dom José, tornou obrigatório o registro de guarda-livros (antiga designação) na Junta do Comércio. Em 1850, dom Pedro II sancionou o Código Comercial Brasileiro, reconhecendo o guarda-livros como um agente auxiliar e imprescindível do comércio. A regulamentação da profissão ocorreu em 1870, através do Decreto Imperial n° 4.475. Em 1902, foram criados os primeiros cursos, quando o então presidente Rodrigues Alves declarou de utilidade pública e com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915, surgiu a primeira entidade a reunir contabilistas do Brasil: o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. Em 1916, funda-se a Associação de Contadores de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Contabilidade, com sede no Rio de Janeiro. O primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade ocorreu em 1924, também no Rio de Janeiro, sob o comando do senador João Lyra, quando se pretendia regulamentar a profissão de contador e fazer reformas no ensino comercial.
Em 1927, foi criado o primeiro Registro Geral de Contabilistas do Brasil pelo contador Francisco D'Auria, o que serviu base para o atual sistema CFC/CRCs. Em 1930, o país passava por uma série de transformações políticas, sociais e econômicas, momento em que ocorreu a regulamentação de diversas profissões. Em 1931, a reforma do ensino comercial virou uma realidade, como reivindicado no primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade. Neste mesmo ano, a Superintendência de Ensino Comercial criou o registro compulsório de guarda-livros e contadores.
No dia 8 de fevereiro de 1932, o presidente Getúlio Vargas publicou o Decreto n° 21.033, que estabeleceu novas condições para o registro de contadores e guarda-livros.
Foi em 1943 que o ensino comercial e a regulamentação da profissão contábil tiveram um salto, pois, em 28 de dezembro de 1943 foi sancionada a Lei Orgânica do Ensino Comercial (Decreto-Lei n°6.141/1943). Em 6 de setembro de 1945 o Decreto n° 7.938 consolidou o ensino superior em Contabilidade.
Em 1946, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (CFC e CRCs), através do Decreto-Lei n°9.295 de 26 de maio. Essa lei definiu o perfil dos profissionais contábeis: contador (graduação em Ciências Contábeis), técnicos em contabilidade (técnicos de nível médio egressos das escolas comerciais) e guarda-livros (profissionais sem escolaridade formal que atendiam as exigências da Lei n° 3.384/1958).
A Reforma Tributária aprovada no Brasil, baseada nas Leis Complementares do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, traz mudanças estruturais que afetam de forma significativa a atuação dos contadores. O novo modelo de apuração pelo crédito financeiro exige maior controle sobre dados fiscais, enquanto as obrigações acessórias passam por reestruturação, demandando adaptação dos sistemas contábeis.