A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), também conhecida como UNFCCC (do original em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change), ou Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC, em português), é um tratado internacional resultante da elaboração do texto pela Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), informalmente conhecida como a Cúpula da Terra, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Este tratado ocorre nas Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (ou Conferência das Partes, do inglês Conference Of the Parties - COP).
O acordo é um dos com maior visibilidade internacional, foi aceito, ratificado, aprovado ou aderido por todos os países do mundo, com um total de 165 assinaturas, tem como objetivo a estabilização da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático. Esse nível de concentração segura para o clima significaria, dentre outras coisas, uma taxa máxima de 350 partes por milhão de um dos principais GEE, o dióxido de carbono na atmosfera, número que não só foi alcançado, como também ultrapassado,. A maior parte da comunidade científica considera que, se a emissão destes gases continuar crescendo no ritmo atual, advirão maiores danos ao meio ambiente. O tratado não fixou, inicialmente, limites obrigatórios para as emissões de GEE e não continha disposições coercitivas. Em vez disso, o Tratado incluía disposições para atualizações (chamados "protocolos"), que deveriam criar limites obrigatórios de emissões, o principal é o Protocolo de Quioto, que se tornou muito mais conhecido do que a própria CQNUMC. Além disso, a Convenção definiu na sua primeira sessão a obrigação de cada uma das partes em investir nas pesquisas e cálculos das emissões dos GEE, afim da COP examinar periodicamente a partir de então.
Devido ao fato de que os GEE continuam na atmosfera por pelo menos uma senão muitas décadas após emitidos, não é possível interromper ou reverter a mudança climática e, por essa razão, as medidas a serem tomadas são mitigadoras, no sentido de diminuir o impacto de tais mudanças, e adaptadoras, no sentido de criar mecanismos de adaptação às mudanças que irão ocorrer. Dentre os princípios que fundamentam a Convenção, o principal é aquele da responsabilidade comum, porém diferenciada. Como a concentração atual de GEE na atmosfera é consequente em maior parte, das emissões realizadas por países industrializados no passado, cada país tem uma responsabilidade diferente.
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do clima divide-se em vinte e seis artigos, sendo as últimas das vinte e sete página destinadas apenas a determinar quais países pertencem ao Anexo um e Anexo dois. Das páginas iniciais, duas folhas e meia indicam uma série de apostos referentes as Partes e uma página inteira introduz o documento.
O primeiro artigo apresenta uma série de definições utilizadas ao longo do texto, por exemplo, A CQNUMC define a mudança climática como uma mudança do clima alteradora da composição atmosférica—atribuída diretamente ou indiretamente à atividade humana—que em adição à variabilidade natural do clima é observada sobre longos períodos de tempo. A CQNUMC faz ainda uma distinção entre a "mudança climática", devido à atividade humana alterando a composição da atmosfera, e a "variabilidade climática" atribuída a causas naturais. É importante notar que o IPCC adota uma diferente definição de "mudança climática".
Outras definições importantes dizem respeito aos Sumidouros de Carbono, Reservatórios e Fontes, definições que vieram a ser dissipadas somente depois que a Convenção em questão entrou em vigor, mais precisamente, durante o Protocolo de Quioto em 1997. Ademais, a norma traz conceitos de "Efeitos Negativos da Mudança do Clima", “Sistema climático”, “Emissões”, “Organização regional de integração econômica” e “Gases de efeito estufa”.
. Para a divisão de responsabilidades, os países signatários da CQNUMC foram divididos em três grupos:
Países do Anexo I: países desenvolvidos e demais comprometidos com a alínea "a" e "b" da Convenção;
Países Anexo II: países desenvolvidos com obrigação adicional de prestar recursos aos países em desenvolvimento, e;
Países em desenvolvimento/Não anexo I.
Países Anexo I concordam em reduzir suas emissões (especialmente dióxido de carbono) até chegar aos níveis emitidos em 1990, se não puderem fazê-lo, terão que comprar créditos de carbono. Embora o Anexo tenha sido elaborado inicialmente com maiores responsabilidades para países que demonstraram estar " tomando a iniciativa no que se refere a modificar as tendências de mais longo prazo das emissões antrópicas", quaisquer outro país não incluso na lista presente inicialmente na Convenção, pode assumir, se assim quiser, as responsabilidades atribuídas aos países desenvolvidos.
Os países em desenvolvimento são chamados países do “não Anexo I”. Os países em desenvolvimento não possuem metas de emissão junto a CQNUMC, mas apresentam algumas obrigações como a implantação de programas nacionais de mitigação.
Os países membros da Organização das Nações Unidas reúnem-se periodicamente nas reuniões chamadas Conferência das Partes (ou Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima). A primeira Conferência das Partes (COP 1) ocorreu em 1995 na cidade de Berlim e nela foi firmado o Mandato de Berlim, no qual os países do Anexo I assumiram maiores compromissos com a estabilização da concentração de GEE, por meio de políticas e medidas ou de metas quantitativas de redução de emissões.
Em 1997 na cidade de Quioto foi aprovado o Protocolo de Quioto, que obedeceu às diretrizes do mandato de Berlim e deu maior ênfase às metas quantitativas como forma de minimizar os custos de mitigação em cada país. Com este objetivo também foram estabelecidos mecanismos como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que viabiliza tanto a diminuição de emissões em países do não Anexo I quanto a transferência de recursos dos países do Anexo I aos países em desenvolvimento.
A definição das regras operacionais do Protocolo de Quioto foi parte de um processo conturbado. Primeiramente, a Conferência das Partes realizada em novembro de 2000 em Haia (COP 6) foi suspensa devido à divergência de opiniões entre os EUA e países europeus. No início de 2001, os EUA anunciaram que não iriam participar das negociações de implementação do Protocolo de Quioto, pois afetariam o desenvolvimento econômico da nação.
Em meados de 2001 foi retomada a discussão da COP 6 em Bonn, no que ficou conhecida como COP 6 parte dois. Nessa reunião foi estabelecido o Acordo de Bonn, no qual foram feitas concessões de modo, por exemplo, a permitir o do uso das florestas como "sumidouro de carbono" contabilizando, assim, reduções no carbono, de modo a garantir a adesão de países outrora resistentes em assinar o Protocolo de Quioto, como o Japão, Canadá e Austrália, necessários para a entrada em vigor do Protocolo. Este acordo também permitiu diferentes interpretações quanto a temas como LULUCF (Land use, Land use change and Forestry), por países que passaram a rever suas posições quanto à não aderência dos Estados Unidos, após as concessões realizadas por outros países.
No fim de 2001, foi realizada a COP 7 em Marráquexe, Marrocos, sendo obtido o Acordo de Marraquexe, que contemplava aspectos políticos do Acordo de Bonn e ambientais do Protocolo de Quioto. Este acordo define as regras operacionais para LULUCF, mecanismos de flexibilização, definição do sistema nacional de inventários de emissões, informações adicionais derivadas do Protocolo de Quioto e do processo de revisão das comunicações nacionais. Foi necessário que os países da União Européia e do G77 e China cedessem espaço aos países do Umbrella Group (Japão, Austrália, Canadá e Federação Russa). Mesmo que as reduções previstas no Protocolo de Quioto sejam atingidas, estas não serão suficientes para diminuir significativamente a interferência do homem no sistema climático. Na COP 7 foi criado também o Comitê Executivo do MDL e foi elaborada uma declaração que enfatiza a relação entre desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas, definindo como prioridade nos países em desenvolvimento a erradicação da pobreza e o desenvolvimento.