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Convenção de Viena sobre Relações Consulares

A Convenção de Viena sobre Relações Consulares é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica

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A Convenção de Viena sobre Relações Consulares é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica as práticas consulares que se desenvolveram por meio do direito internacional consuetudinário, de diversos tratados bilaterais e de alguns tratados regionais. Entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967.

A Convenção relaciona entre os direitos e deveres básicos dos Estados signatários os seguintes:

o estabelecimento e condução de relações consulares por consentimento mútuo; e

os privilégios e imunidades dos funcionários consulares e da repartição consular em face das leis do "Estado que recebe" (o país onde se encontra a repartição consular estrangeira).

Em particular, o artigo 36 da Convenção determina que:

as autoridades locais devem, sem demora, notificar à repartição consular estrangeira a prisão ou detenção de indivíduo de nacionalidade desta última, a pedido do indivíduo;

as autoridades locais são obrigadas a informar o estrangeiro preso ou detido do direito acima mencionado;

os funcionários consulares têm o direito de visitar um seu nacional que esteja preso ou detido e com ele conversar e se corresponder.

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

«Vienna Convention on Consular Relations» (PDF) (em inglês)

«Promulgação no Brasil da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967)»

«Decreto-Lei n.º 183/72, Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963» (PDF). Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal

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