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Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961 pela Conferência da

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A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961 pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena, Áustria, de 2 de março a 14 de abril daquele ano. Representa um esforço bem-sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas.

A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964, nos termos do seu artigo 51º.

No Brasil ela foi recepcionada através do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Portugal aderiu à convenção por meio do Decreto-Lei n.º 48.295, de 27 de março de 1968.

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

«Vienna Convention on Diplomatic Relations» (PDF) (em inglês)

«Promulgação no Brasil da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965)»

«Decreto-Lei n.º 48295. D.R. n.º 74, Série I de 1968-03-27» (PDF). Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal .

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