Couto Misto (em galego: Couto Mixto, em castelhano: Coto Mixto) foi um microestado independente europeu, sem acesso ao mar, na fronteira entre Portugal e Espanha. Era composto pelas aldeias de Santiago de Rubiás, Rubiás (no atual concelho galego de Calvos de Randim), e Meaus (no atual concelho galego de Baltar), todas a norte da serra do Larouco, na bacia intermédia do rio Salas, Ourense, Galiza. O território do Couto Misto incluía também uma pequena faixa desabitada que hoje faz parte do concelho português de Montalegre. Ocupava uma área de 26,9 km² e segundo estimativas de seu penúltimo Juiz, Delfim Modesto Brandão, teve uma população de no máximo 1000 habitantes entre 1862 e 1864.
Como resultado das complexas relações senhoriais medievais, essa terra iludiu o controlo português e espanhol durante séculos, operando como um estado soberano de direito próprio até ao Tratado de Lisboa de 1864, que dividiu o território entre Espanha (que anexou a maior parte das terras, incluindo as três aldeias) e Portugal (que ficou com uma faixa menor de terra desabitada). Como um país independente de facto, os habitantes do Couto Misto tinham muitos direitos e privilégios, incluindo autogoverno, isenção de serviço militar e de impostos, direito ao porte de armas, selos postais oficiais, podiam conceder asilo a foragidos da justiça portuguesa e espanhola, negar acesso a qualquer contingente militar estrangeiro, tinham direito de passagem nas estradas, liberdade de comércio (como o sal, um objeto de estanco), liberdade de cultivo (como o tabaco, também objeto de estanco), liberdade de escolha da nacionalidade portuguesa ou espanhola para os seus habitantes, entre outros.
As suas origens, ligadas desde a Baixa Idade Média ao Castelo da Piconha e depois à Casa de Bragança, remontam ao século X e à independência de Portugal (1139-1143), quando as fronteiras jurisdicionais com Leão foram estabelecidas de forma pouco clara. Muito do que se conhece sobre esse território raiano, suas normas, usos e costumes, provém dos relatórios diplomáticos produzidos à época das negociações do Tratado de Lisboa de 1864.
Essa situação, muito antiga, foi classificada como anómala e tanto a Espanha como Portugal determinaram por unanimidade que não se podia manter, porque era especialmente propícia ao contrabando e porque também bandos de delinquentes albergavam-se naquelas terras.
Embora se desconheça a origem de sua instituição, ligada desde a Baixa Idade Média ao Castelo da Piconha, posteriormente vinculado à poderosa Casa de Bragança, constituía-se numa pequena área fronteiriça de cerca de 27 km² com organização própria, que não estava ligada nem à Coroa de Portugal e nem à de Espanha. Entre os direitos e privilégios desse pequeno território encontravam-se o de asilo para os foragidos da justiça portuguesa ou espanhola, o de não dar soldados nem para um reino nem para o outro, o de isenção de impostos, o de liberdade de comércio (como o sal, objeto de estanco até 1868), a liberdade de cultivos como o do tabaco, e outros.
Até à assinatura e entrada em vigor do Tratado de Lisboa (1864), em 1868, cada habitante do Couto elegia livremente a nacionalidade espanhola ou portuguesa. No Numeramento de 1530, o Couto Misto é assim descrito:
[…] Dentro do termo deste concelho e terra de Montalegre há um castelo que se chama a Piconha, onde não vive senão o alcaide, e é concelho sobre si e é do dito Duque [de Bragança], como Montalegre; e no lugar de Tourém, cabeça deste concelho, vivem 51 moradores; […] Ruivães é aldeia mista da Galiza e Portugal, que vivem misturados Galegos e Portugueses, uns metidos por outros e não acerta divisão entre uns nem outros, somente uma casa de Portugal jaz metida entre as da Galiza, e as da Galiza entre as de Portugal; e os Portugueses que vivem nesta aldeia são ao presente 17; e esta aldeia é termo deste concelho de Tourém e castelo de Piconha, e quando estes fazem casa nova, perguntam se a fazem por de Portugal se por da Galiza; e se dizem que de por Portugal, são-no, e se da Galiza, também; e hoje são todos Galegos e amanhã Portugueses. Santiago é outra aldeia da mesma maneira de Ruivães, e os Portugueses, que de presente vivem aí, são 7. Meãos é outra aldeia da mesma maneira de Ruivães e Santiago, e vivem aí ao presente Portugueses, 8. […]
A partir do Tratado de 1864, os seus domínios passaram para a soberania da Espanha, integrados nos Concelhos de Calvos de Randín (aldeias de Santiago e Rubiás ou Ruivães) e Baltar (aldeia de Meaus ou Meãos). Em contrapartida, passavam para a soberania de Portugal os chamados "povos promíscuos", até então divididos pela linha da raia, atuais Soutelinho da Raia, Cambedo e Lama de Arcos (todas do município de Chaves). O território do Couto Misto incluía ainda uma pequena faixa desabitada que hoje integra o município português de Montalegre.
Os habitantes do Couto Misto não se encontravam obrigados a uma ou outra nacionalidade, podendo inclinar-se, dependendo de razões geográficas, familiares ou tradicionais, por uma ou por outra.
O momento em que tradicionalmente se exercia essa opção era no dia das bodas: os que optavam por Portugal bebiam um cálice de vinho pela honra e à saúde do rei português, inscrevendo a letra "P", de Portugal, à porta do domicílio conjugal; aqueles que optavam pela Espanha, brindavam à honra e saúde do rei espanhol, inscrevendo a letra "G", de Galiza, em seu domicílio. A prática foi substituída pela inscrição de outras simbologias, a partir de meados do século XIX, quando as autoridades de ambos os países começaram a questionar os privilégios do Couto.
Concretamente, os seus habitantes não estavam obrigados a utilizar documentos de identidade pessoais, não estando sujeitos aos efeitos jurídicos de uma nacionalidade: eram considerados como "mistos". Como território independente de facto, os habitantes do Couto Misto detinham vários privilégios, como a isenção de serviço militar e de impostos, e podiam conceder asilo a estrangeiros ou opor-se ao acesso a forças militares estrangeiras.
Os habitantes do Couto Misto não eram obrigados a pagar tributos a Portugal ou à Espanha, quer os devidos pela terra, pela prática de atividades comerciais ou industriais, por consumo, sucessão ou outros. Esse facto levou muitas pessoas a casar e a estabelecerem-se no Couto, para evitar o pagamento de tributos, ao mesmo tempo em que estimulou uma dinâmica atividade comercial, classificada pelas autoridades de ambos os países como contrabando. Entretanto, os "mistos" não podiam ser detidos até uma légua dos limites do Couto e nem nos caminhos ou veredas privilegiadas, ou por atividades consideradas como ilícitas.
Os habitantes do Couto não contribuíam nem para o Exército português nem para o Exército espanhol em tempo de guerra.
Os habitantes do Couto não necessitavam de licença para o porte de armas de qualquer classe de (caça ou de defesa), quer dentro do Couto, quer no caminho privilegiado.
Os habitantes do Couto não estavam obrigados ao uso de papel selado, podendo fazer uso de papel comum em todos os tipos de acordos e contratos. Do mesmo modo estavam desobrigados de pagar direitos pelo registo de propriedade, como no caso de hipotecas.
Os habitantes do Couto tinham o privilégio do autogoverno, mediante a eleição de um Juiz ou Alcaide que exercia as funções governativas, administrativas e judiciais, auxiliado pelos homens-bons, também eleitos em cada um dos três povoados (Santiago, Rubiás e Meaus). Além disso, havia a possibilidade de firmar acordos em conselho aberto (assembleia).
Nem as autoridades portuguesas e nem as espanholas podiam ingressar no Couto em perseguição de um indivíduo, exceto no caso de determinados delitos, como o homicídio, por exemplo. Esse direito, reminiscência dos primitivos coutos de homiziados, incomodava bastante as autoridades de ambos os países, o que, historicamente, se traduziu pela ação esporádica, quer da justiça portuguesa, quer da espanhola, no território do Couto.
Do mesmo modo, o Couto podia negar alojamento às forças militares de ambos os países, prática que em diversas ocasiões não foi respeitada diante da superioridade numérica das tropas visitantes, especialmente no século XIX.