Dona de casa, também conhecida no senso comum como “do lar”, é o termo utilizado para se referir à mulher que, casada ou não, se dedica, exclusivamente ou não, à realização das tarefas domésticas e de cuidados na sua família e casa, chamado de trabalho doméstico não remunerado ou trabalho reprodutivo.
As tarefas domésticas e de cuidados básicas são:
lavar e passar roupas dos membros da família
cozinhar as refeições da família
fazer compras para abastecer a casa com alimentos e mantimentos;
atuar na na educação dos filhos;
organizar lazer e diversão para a família.
A imagem da dona de casa vem variando ao longo do tempo em função das mudanças culturais nas sociedades.
A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar ou de algum tipo de transferencia entre domicílios - tais como pensão alimentícia - ou de transferencias publicas, como Bolsa Familia ou Benefício de Prestaçao Continuada.
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa;
fazer compras para atender as necessidades da casa;
preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
supervisionar a educação dos filhos;
organizar diversão para a família.
A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade, e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses.
Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.