As eleições no Brasil são realizadas, tradicionalmente, em anos pares, alternando-se entre eleições gerais (presidente, governadores, deputados federais, estaduais e senadores) e eleições municipais (prefeitos e vereadores). Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, governadores e do presidente da República duram, atualmente, quatro anos; o dos senadores dura oito anos.
Uma proposta de reforma eleitoral, aprovada em 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê a unificação das eleições e o aumento dos mandatos para cinco anos, com o fim da reeleição para cargos do Executivo, com validade a partir das eleições de 2028 (prefeitos) e 2030 (presidente e governadores).
As eleições são realizadas no país em nível local desde o século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica:[carece de fontes?] os homens adultos, acima de 21 anos, independentemente de renda, somente com o advento da República; as mulheres, somente a partir de 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988.
O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral brasileiro, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O código atual corresponde à lei n.º 4.737/1965, além da chamada Lei das Eleições n.º 9.504/1997.
O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram indiretas.
As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais das unidades federativas voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, a cada quatro anos, a partir de 1988.
A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Foi na década de 1980 que surgiu a ideia de conceber uma máquina de votar para ser utilizada nos pleitos eleitorais brasileiro. Uma ideia consolidada no ano de 1990 e implementada em 1991 com a construção da primeira urna eletrônica brasileira, e com o primeiro pleito oficial utilizando voto eletrônico no Brasil.
A partir de 1996, o TSE iniciou a implantação do voto eletrônico no país utilizando a urna eletrônica brasileira, integrada a um sistema informatizado. Desde então, o TSE vem aprimorando esta tecnologia, sendo que em 2012 implantou a urna eletrônica com reconhecimento biométrico das digitais do eleitor. Atualmente a votação eletrônica é utilizada em todo o Brasil.
As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as estaduais (governadores e deputados estaduais). Desde 1988, as eleições municipais (que escolhem prefeitos e vereadores) são sempre realizadas dois anos antes e depois das eleições federais.
Na história do país, só houve dois casos de eleições que foram invalidadas por excesso de votos nulos: Em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua, ambas no ano de 2008.
A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos anos em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.
Para eleição de presidente, governador de estado e prefeito do município o executivo utiliza o sistema de maioria simples; e se nenhum dos candidatos obtiverem mais da metade dos votos, a votação segue para segundo turno; se persistir o empate (ou no caso dos municípios em que não há segundo turno), é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.
As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta dos votos válidos (total de votos excluídos os votos brancos e nulos) é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.
Como exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do estado do Acre:
Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
Votos em branco: 3.805 (1,14%)
Votos válidos: 312.821 (93,54%)
Candidato Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno