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Guarda Nacional Republicana

Força de segurança de natureza militar de Portugal

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A Guarda Nacional Republicana (GNR) GOTE • GCC • MHA • MHIH • MHL • MHM • MHTE é o corpo nacional de gendarmaria da República Portuguesa (uma força de segurança de natureza militar). A GNR é constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança Pública.

A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.

Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir, em permanência, todo o espetro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).

Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.

Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.

Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.

De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam actuar.

A GNR partilha as responsabilidades do policiamento de Portugal continental com a Polícia de Segurança Pública (PSP), cabendo a esta última apenas a responsabilidade dos grandes centros urbanos (5% do território nacional) e à Guarda, a responsabilidade de 40% da cidades, 98% das vilas e a totalidade das aldeias do país. Nos Açores e na Madeira, está atribuído, também à PSP, o policiamento das áreas rurais, cabendo à GNR a operar nas áreas fiscal, controlo costeiro, proteção da natureza e socorro. Na fração habitada mais isolada do território de Portugal, a ilha do Corvo, a GNR é a única força policial permanentemente instalada, assumindo todas as responsabilidades policiais na ilha.

A GNR tem como atribuições exclusivas: assegurar o cumprimento das disposições legais referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos; garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar; a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas; controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, assim como participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas; prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira e executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, entre outras.

A GNR tem ainda a responsabilidade das honras de estado e da segurança aos vários edifícios dos Órgãos de Soberania, como o Palácio Nacional de Belém — residência oficial do Presidente da República —, o Palácio de São Bento — sede da Assembleia da República e residência oficial do Primeiro-Ministro — e o Palácio das Necessidades — sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A GNR foi criada em 1801, como Guarda Real da Polícia, inspirando-se na Gendarmerie francesa.

A Guarda Nacional Republicana está dependente, para efeitos policiais e operacionais em tempo de paz, do Ministério da Administração Interna e para efeitos militares do Ministério da Defesa Nacional. No seguimento da Lei n.º 63/2007 (nova Lei Orgânica da GNR) a tradicional estrutura da GNR, que incluía quatro brigadas territoriais, a Brigada Fiscal, a Brigada de Trânsito, o Regimento de Cavalaria (Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 5 de janeiro de 2006) e o Regimento de Infantaria, foram substituídas por uma nova estrutura, consideravelmente diferente, que foi implementada no início de 2009.

A GNR é comandada por um oficial general, com o título de Comandante-Geral, e inclui:

Comando da Administração dos Recursos internos (CARI);

Comando da Doutrina e Formação (CDF).

Comando Territorial dos Açores;

Comando Territorial da Madeira.

Comando Territorial de Aveiro;

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