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Hugo Grócio

Filósofo Fundador do Direito Internacional

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Hugo Grotius, Hugo de Groot, Huig de Groot ou Hugo Grócio (Delft, 10 de abril de 1583 – Rostock, 28 de agosto de 1645) foi um jurista a serviço da República dos Países Baixos. É considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili, do Direito internacional, baseando-se no Direito natural. Foi também filósofo, dramaturgo, poeta e um grande nome da apologética cristã.

Era filho de Jan de Groot, curador da Universidade de Leiden. Sua obra mais conhecida é De iure belli ac pacis (Das leis de guerra e paz, 1625), na qual aparecem os conceitos de guerra justa e de direito natural.

Menino prodígio, começou a compor versos aos oito anos e com onze anos entrou para a Universidade de Leida para estudar Direito. Doutorou-se em 1598, em 5 de maio, na Universidade de Orléans, ao acompanhar a uma missão diplomática à França Johan van Oldenbarnevelt (advogado, então Primeiro-Ministro dos Países Baixos Unidos. Henrique IV, rei da França, comentou que Grócio, que tinha 15 anos, era o verdadeiro "milagre da Holanda").

Em 13 de dezembro de 1599 passou a trabalhar como jurista em Haia. Tornou-se historiador em latim dos assuntos de seu país e praticou direito com os mercadores e comerciantes da Companhia das Índias Ocidentais e com van Oldenbarnevelt. Em 1604, tornou-se conselheiro legal do príncipe Maurício de Nassau.

Em 1609, publicou, anonimamente, Mare Liberum ('Mar livre' ou 'Liberdade dos Mares'), em defesa da livre navegação nos mares. Acredita-se que, originalmente, o texto integrasse um parecer jurídico encomendado a Grócio, no início do século, pela direção da Companhia Holandesa das Índias Orientais, sobre a questão do direito de acesso da Companhia ao comércio nas Índias. De fato, o texto surge numa época de conflitos, em relação ao comércio marítimo, que envolviam Portugal e Espanha (que reivindicavam o monopólio dos mares descobertos), além da Inglaterra (que defendia a soberania sobre as águas ao redor das Ilhas Britânicas), de um lado, e, de outro lado, a República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos, que postulava a internacionalidade das águas oceânicas.

Nos últimos meses de 1604 e no início de 1605 escreveu De Jure Praedae ("Sobre a lei do Apresamento"). Em 1607, foi nomeado Procurador Geral e primeiro Fiscal Público dos tribunais da Holanda, Zelândia e Frísia do Oeste. Em 1608, casou-se com Maria van Reigersberch (de quem nasceram quatro filhos e três filhas).

Em 1613, foi promovido a governador da cidade de Rotterdam, o que lhe dava assento nos Estados da Holanda e nos Estados Gerais dos Países Baixos Unidos. Em 1617, tornou-se membro do Comitê de Conselheiros do Partido Arminiano. Em agosto, surgiu um conflito entre os Estados Gerais (arminianos) e a Holanda (calvinista).

Em 1618, após um inesperado golpe de Estado calvinista, foi preso com van Oldenbarnevelt e Rombout Hoogerbeets (pensionário de Leyden) em nome dos novos Estados Gerais. Havia apoiado o parlamento holandês e van Oldenbarnevelt em sua disputa com Maurício de Nassau, e com a ascensão deste último, acabou preso. Em 1619, um tribunal especial de 24 juízes julgou os prisioneiros políticos, sentenciando à morte Van Oldenbarnevelt (executado em 13 de maio de 1619) e Grócio e Hoogerbeets à prisão perpétua no castelo de Loevestein. Em 1620, um segundo julgamento declarou Grócio culpado de traição (laesa majestas). Vendo-se perdido, empreende, com ajuda de sua mulher, uma fuga espetacular, escondendo-se numa arca de livros, e escapa para Amsterdam; de lá, segue para Paris.

Em Paris, em 1625, foi publicado seu De Jure Belli Ac Pacis, que o consagra como o Pai do Direito Internacional. Depois de 1631, voltou à Holanda, em desafio a sua condição de prisioneiro fugido, e praticou advocacia em Amsterdam. Ofereceram-lhe ser Governador Geral da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais na Ásia.

Sua vida permaneceu aventurosa, pois, em 1632, foi prometida a quantia de 2 000 guildes como prêmio por sua cabeça, obrigando-o a fugir em abril para Hamburgo, na Alemanha, onde passou três anos. Em 1634, o conde Axel Oxenstierna o nomeou Embaixador da Suécia em Paris. Começou a trabalhar em Paris em 1635, ajudando a negociar um tratado para dar fim à Guerra dos Trinta Anos. Ficou ali até ser chamado de volta em 30 de dezembro de 1644 por carta da rainha Cristina. Deixou Paris com a família, partindo para Estocolmo, mas em agosto seu navio naufragou no Báltico e teve que aportar em Lubeck em outro barco, oito dias depois, dadas as severas tempestades. Morreu de exaustão em Lubeck, na Alemanha. Sua palavras finais teriam sido: «Mesmo tendo compreendido muitas coisas, nada realizei.»

Um dos teóricos do direito natural do final século XVI e início do século XVII, Grócio definiu o direito natural como um julgamento perceptivo no qual as coisas são boas ou más por sua própria natureza. Com isso rompia com os ideais calvinistas pois Deus não mais seria a única fonte ou origem de qualidades éticas. Tais coisas que por sua própria natureza são boas e más estavam associadas com a natureza do Homem. Ora, a República Holandesa tinha sido fundada com base em princípios de tolerância religiosa mas tinha se tornado uma teocracia calvinista. Como humanista e patriota holandês, Grócio teve problemas com o calvinismo. Tais disputas diziam respeito às leis internacionais da guerra e a questões de paz e justiça. Famoso por suas teorias sobre o direito natural, foi sobretudo considerado grande teólogo. Embora escrevesse ocasionalmente sobre o cristianismo e a religião, sua intenção era escrever sobre direito independentemente de suas opiniões religiosas.

Os trabalhos em que descreve sua concepção do direito natural são De Jure Praedae (Comentário sobre a lei do apresamento e botim) e De Jure Belli ac Pacis ("Sobre a Lei de Guerra e Paz"). Este último, publicado em 1625, é uma versão aumentada do primeiro, mas só foi republicado em 1868, quando professores da Universidade de Leiden descobriram o manuscrito. O capítulo 12 da obra, publicado separadamente em 1609 como De Mare Liberum ("Sobre a Liberdade dos Mares"), discutia os direitos de Inglaterra, Espanha e Portugal sobre os mares. Ocorre que, se esses países pudessem legitimamente governar e dominar os mares, os holandeses estariam impedidos de navegar às Índias Ocidentais. Grócio argumentava que a liberdade dos mares era um aspecto primordial na comunicação entre os povos e nações, e que nenhum país poderia monopolizar o controle do oceano, dada sua imensidão e falta de limites estabelecidos. Seu argumento deve ser entendido, portanto, a partir do notável desenvolvimento do comércio internacional que marca o século XVII e no âmbito de uma polêmica jurídica (1603-1625), cujo motor são os interesses comerciais neerlandeses nas Índias Orientais que colocaria, de um lado, a tese do Mare Liberum, em favor dos interesses da Holanda, e de outro, a tese do Mare Clausum (assumida principalmente pelo português Frei Serafim de Freitas, ligado à Universidade de Valladolid, e por outros juristas lusitanos ou ingleses), favorável à legitimação do domínio dos mares então descobertos - o que se traduziria em monopólio da navegação nos mares das Índias para as embarcações ibéricas e inglesas. Freitas advogava, portanto, o direito ao uso exclusivo dos mares, respeitando-se apenas os limites fixados no Tratado de Tordesilhas e proibindo-se o livre acesso aos navios estrangeiros, enquanto Hugo Grócio irá falar em uma sociedade internacional baseada no Direito Internacional e fundada em regras de convivência baseadas no consenso.

A posição de Grócio prevaleceu sobre as alegações de Serafim de Freitas e do inglês John Selden. Entretanto, historiadores e estudiosos questionam o papel da sua obra De Mare Liberum, por ser contemporânea de uma disputa entre a Companhia das Índias Orientais e Portugal, com interveniência da Santa Sé, relativamente ao aprisionamento de uma nau portuguesa em Java. Esse episódio estaria na origem da criação de De Mare Liberum, naquele que é reconhecido hoje como o maior tratado escrito por Grócio, reconhecido como sendo o pai do Direito Internacional Público. De recordar, o papel preponderante da Igreja Católica, à época, e a influência dos contributos das nações à Santa Sé sobre a posição desta: no século XVII, os Países Baixos e o Reino Unido praticavam a pirataria, tanto em alto mar como nas colônias, com o consentimento das respectivas Coroas e pagando elevados estipêndios ao Vaticano (ainda que subrepticiamente, dadas as diferenças religiosas). Assim, a posição holandesa acabaria por prevalecer. Ademais, naquela altura, as Coroas portuguesa e espanhola debatiam-se com graves problemas internos, o que contribuiu para o seu enfraquecimento não só em termos de representação em Roma, como também na defesa das suas colónias.

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