O III Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 29 de agosto de 1978, sendo chefiado por Alfredo Nobre da Costa e constituído por iniciativa do presidente da República Ramalho Eanes. Terminou o seu mandato a 22 de novembro de 1978, ao fim de 86 dias, devido à aprovação, pela Assembleia da República, da moção de rejeição do programa do Governo apresentada pelo Partido Socialista (PS).
Portugal estava desde 1977, sujeito àquela que foi a primeira intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI) no país, causada por uma economia degradada em que Portugal registava uma taxa de desemprego superior a 7%, os bens estavam racionados e a inflação alcançava os 20%.
Para evitar o aumento da crise política e económica, o presidente António Ramalho Eanes, depois da queda da coligação do II Governo, convidou o engenheiro e empresário Alfredo Nobre da Costa a chefiar o III Governo Constitucional. Nobre da Costa, que tinha sido ministro da Indústria no I Governo, formou um governo de tecnocratas, contando apenas com o apoio inicial do Partido Social Democrata (PPD/PSD). O PPD/PSD detinha 73 deputados em 263, ou seja, 27,8% dos assentos na Assembleia da República.
Embora surpreendido com esta escolha, que nunca tinha sido discutida nas conversações com o chefe de Estado, o PPD/PSD confirmou a sua intenção de apoiar o novo gabinete, enquanto o Partido Comunista Português (PCP) e a União Democrática Popular (UDP) se opuseram e o PS afirmou querer aguardar a lista de ministros e o conteúdo do programa antes de decidir.
Nobre da Costa apresentou a Ramalho Eanes a sua lista de 18 ministros. A 29 de agosto de 1978 tomou posse como chefe do Executivo, depois de ter tentado, sem sucesso, convencer os vários partidos a dar-lhe o seu apoio. O III Governo Constitucional incluía nomeadamente três ministros claramente de esquerda, enquanto o Ministério da Administração Interna era confiado a alguém próximo do chefe de Estado.
Acabou por se demitir, depois da aprovação uma moção de rejeição do programa do Governo apresentada pelo PS.
De acordo com a Lei Orgânica do III Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 300-A/78, de 30 de setembro, este estava organizado da seguinte maneira:
O Governo era constituído pelo Primeiro-Ministro e por ministros, secretários e subsecretários de Estado.
O Governo compreendia os seguintes ministros:
b) Adjunto do Primeiro-Ministro;
n) Dos Transportes e Comunicações;
o) Da Habitação e Obras Públicas.
Além dos ministros que o Governo integrava, tinham assento em Conselho de Ministros os ministros da República para os Açores e Madeira sempre que as reuniões tratassem de assuntos com interesse específico para as respetivas regiões. Participavam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e os titulares das secretarias de Estado da Comunicação Social e da Administração Pública, que se integravam na Presidência do Conselho.
Secretários e subsecretários de Estado
Governo de iniciativa presidencial