José Xavier Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, São João Baptista, 12 de Julho de 1780 – Lisboa, 4 de Abril de 1849) foi um estadista, jurisconsulto e político português e uma das personalidades maiores da revolução liberal, operando, com a sua obra de legislador, algumas das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Preso durante a Abrilada, tornou-se intransigente defensor da Carta Constitucional pelo que teve de se exilar em 1828. Regressou ao Parlamento em 1834 para defender a sua obra legislativa, mas exilou-se de novo em 1836. Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida.
Mouzinho da Silveira nasceu a 12 de Julho de 1780 em Castelo de Vide, primeiro sobrevivente de seis filhos e filhas, incluindo as irmãs solteiras e o irmão frade, padre com quem passou parte dos últimos anos da sua vida, do Dr. Francisco Xavier de Gomide, médico do Hospital Militar da praça localizada na vila, de ascendência Judia Sefardita Portuguesa pela avó materna, e de sua mulher (Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, 27 de Setembro de 1778) Domingas Angélica Mouzinho Subtil ou Domingas da Conceição Mouzinho da Silveira, nascida c. 1758 em Castelo de Vide, onde faleceu no cárcere, sofrendo, como toda a sua família, a perseguição e o confisco dos bens e outras represálias pelos partidários do absolutismo miguelista em virtude das ideias liberais de seu filho, em Santa Maria da Devesa, a 1 de Março de 1830, filha bastarda do Capitão Pedro António Subtil Garção (Castelo de Vide, São João Baptista, 19 de Outubro de 1725 - Alpalhão, 9 de Janeiro de 1777), no seio duma família de abastados proprietários rurais, de antigas famílias da nobreza e fidalguia da vila e da região, embora por linhas secundárias. Foi irmão de António (Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, 10 de Julho de 1779 - Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa ou São João Baptista, a. 13 de Novembro de 1787), Maria (Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, c. 1783 - ?), Emerenciana da Conceição Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, c. 1783 - d. 4 de Abril de 1849), segunda mulher de Luís Inácio de Gouveia e Oliveira Portugal (Lisboa, Santa Isabel, 28 de Outubro de 1786 - c. 1856), com geração extinta, e casada segunda vez em Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, a 30 de Novembro de 1801 com José Carlos da Silva, de Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, c. 1776, sem geração, Isabel Carolina Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, São João Baptista, c. 1785 - Castelo de Vide, Santa Maria da Devesa, 12 de Janeiro de 1871), solteira e sem geração, João Mouzinho da Silveira ou João de Torres e Frei António da Conceição Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, São João Baptista, 13 de Novembro de 1787 - ?).
Escreveu acerca dos pais após a morte de ambos:
Depois de aprender as primeiras letras, o latim e o grego, parte para o Porto em Outubro de 1796, onde, até Junho do ano seguinte, frequenta os preparatórios para entrar no Curso da Faculdade de Leis, em Coimbra, no qual se matricula em Outubro de 1797. Sai formado pela Universidade de Coimbra como Bacharel a 25 de Junho e como Licenciado a 10 de Julho de 1802, com a classificação final de nemine discrepante. Nesse ano, apresentou o seu requerimento para fazer as habilitações necessárias à admissão à leitura do Desembargo do Paço. O pai falecera a 2 de Maio de 1799, e o seu inventário foi realizado no ano seguinte, assumindo desde então Mouzinho, o filho mais velho, a sua independência económica. Mouzinho manterá um registo completo das suas receitas e despesas pessoais que incluirá no seu esboço autobiográfico.
Regressado a Castelo de Vide, ocupa os anos de 1803 e 1804 em tarefas relacionadas com a gestão do património familiar, particularmente em demandas resultantes do falecimento a 18 de Julho de 1802 em Castelo de Vide de sua avó materna, Maria Antónia Mouzinho da Silveira Torres, nascida em Castelo de Vide em 1730, Senhora do Morgado da Silveira (filha de António Manuel Torres e de sua mulher Maria Baptista Mouzinho da Silveira, ambos de Portalegre), com testamento aprovado em Castelo de Vide a 8 de Fevereiro desse mesmo ano. Em finais de 1804 parte, na companhia do seu amigo e protector o desembargador da Costa Sameiro, para Lisboa, onde na Corte sustenta até 1807, com êxito, a continuação naquele foro das demandas referentes ao património familiar: sua mãe foi investida por D. João VI, Príncipe Regente, na posse do vínculo da Herdade da Silveira, situada nos termos da vila do Crato e da cidade de Portalegre, mudando por obrigação vincular os seus apelidos de Mouzinho Subtil para Mouzinho da Silveira, e na qual, por sua morte, sucedeu. Foi testemunha ocular da entrada em Lisboa do exército invasor francês comandado por Junot em Novembro de 1807.
Terminadas as demandas que o trouxeram a Lisboa, Mouzinho da Silveira opta por não regressar a Castelo de Vide e ingressa na magistratura. Tomou posse a 1 de Março de 1809 ou 1810 do lugar de juiz de fora de Marvão, localidade onde reside nos três anos subsequentes, participando activamente nos preparativos para defesa daquela praça e da região vizinha contra a ameaça napoleónica. Terminado o mandato, parte para Lisboa a 15 de Outubro de 1812.
Despachado juiz de fora de Castelo Branco, toma posse do cargo a 29 de Maio de 1813, permanecendo naquele cargo até 22 de Novembro de 1816. Terá exercido desde 2 de Maio de 1814 as funções de juiz do Tombo dos Bens da Casa Real no termo de Lisboa.
Regressando a Lisboa, Mouzinho foi nomeado juiz de fora de Setúbal, onde conheceu e casou com dua mulher, daí natural. Foi por esta altura que aderiu à causa liberal. A 19 de Fevereiro de 1817 Provedor da Comarca de Portalegre. Chegado a Portalegre a 21 de Janeiro de 1817, toma posse do cargo de Provedor a 5 de Março, mantendo-se nele até 2 de Janeiro de 1821. Aí nasceu o seu filho. Concorreu às eleições de 1820, não tendo sido eleito.
Foi iniciado na Maçonaria, no Grande Oriente Lusitano, antes da Revolução Liberal do Porto, na qual participaram alguns amigos seus.
Em Fevereiro de 1821 foi encarregado da diligência de arrecadação da Fazenda em Estremoz e de visitar as comarcas de Évora e Ourique a respeito de determinar o estado da arrecadação pública em todos os ramos, diligências que não cumpriu por ter sido despachado a 11 de Abril administrador-geral da Alfândega Grande do Açúcar e da Alfândega ou das Alfândegas, em Lisboa, cargo de que tomou posse a 15 de Maio, devido às preocupações de Manuel Fernandes Tomás de que as alfândegas constituíam um entrave ao comércio colonial.
Sendo administrador da Alfândega foi nomeado, a 28 de Maio de 1823, Ministro da Fazenda. Afastou-se entretanto dos liberais radicais e tornou-se um liberal moderado, com o objectivo não de mudar a forma de governo mas de transformar radicalmente as instituições económico-sociais. Sobrevindo de imediato a Vilafrancada, Mouzinho foi confirmado no lugar de Ministro por Decreto de 31 de Maio, sendo logo demitido por Decreto de 19 de Junho, depois de ter sido denunciado pelo Provedor da Comarca de Setúbal e ser tornado público o facto de pertencer à Maçonaria e acusado de, em Setúbal, ter difundido a Maçonaria, "que tinha plantado e promovido na Vila de Setúbal, quando ali foi juiz de fora, onde é constante que estabelecera duas lojas deles, sendo um libertino de primeira ordem, e tão escandaloso que nunca ouvia aqui uma missa, e poucas vezes a família, e um declarado inimigo da religião e dos tronos". O Ministro da Justiça, absolutista, denunciou-o como "mação e pedreiro livre". Foi, deste modo, afastado pelos absolutistas. Sobre aquela nomeação escreve Mouzinho: Sendo administrador da Alfândega fui obrigado muito contra a minha vontade a ser Ministro da Fazenda no dia 29 de Maio de 1823, e sobrevindo o restabelecimento da monarquia absoluta, tive a minha demissão no dia 15 e voltei para o emprego da Alfândega, conservado nas honras de Ministro (Mouzinho da Silveira, Obras, volume I, p. 302). Foi reintegrado na Alfândega a 19 de Junho de 1823. Nesta curta passagem pelo Governo, Mouzinho conseguiu apenas ver promulgado o Decreto de 12 de Junho de 1823, revogando os impostos e décimas especiais que haviam sido estabelecidos por lei de Março daquele ano.