Uma operação imobiliária ou "transação imobiliária" é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóveis. Pois somente este (como conhecedor do mercado), pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.
A profissão de Corretor de Imóveis foi sancionada inicialmente em 27 de agosto de 1962, com a Lei nº 4.116. A nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, permitindo o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, incluindo também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais.
Cabe ao Corretor de Imóveis exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel.
Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos e nele devem constar ainda o valor e condições de venda, a porcentagem ajustada e o estabelecimento do prazo que o corretor complete a mediação. Os corretores sindicalizados possuem uma serie de benefícios, como por exemplo, um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis, mas no entanto devem constar no anúncio o nome por extenso, do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.
No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de seu estado, que organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito estadual.
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a atividade dos corretores de imóveis no Brasil. Seu papel é assegurar que os profissionais atuem conforme a legislação vigente, garantindo a ética, a transparência e a qualidade no atendimento ao consumidor. Ter o CRECI é obrigatório para exercer a profissão de corretor de imóveis de maneira legal e segura. Sem esse registro, o profissional não pode intermediar compra, venda ou aluguel de imóveis, ficando sujeito a penalidades legais.
Só podem se inscrever os profissionais formados em curso Técnico em Transações Imobiliárias ou curso superior em Gestão Imobiliária.
O honorário sobre a venda de um imóvel é devida ao corretor que intermediou a venda. Caso o proprietário não queira assinar uma opção de venda, ao menos os corretores deverão ter em mãos um controle de visita assinado pelo comprador, pois o mesmo dá o direito ao honorário em caso de uma demanda judicial.
É infração do código de ética o anúncio de imóvel, seja ele qual for, sem a devida autorização por escrito do proprietário do imóvel.
Abaixo estão os principais critérios para obter o CRECI:
Idade Mínima: O candidato deve ter no mínimo 18 anos para solicitar o registro no CRECI.
Escolaridade: É necessário ter concluído o ensino médio. Esse requisito garante que o profissional tenha uma base educacional mínima para lidar com as complexidades do mercado imobiliário.
Formação Acadêmica: O candidato deve ter concluído um curso específico na área imobiliária. Existem duas principais opções de formação que permitem obter o registro:
Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) – Formação de nível técnico com duração média de 6 a 12 meses.
Graduação em Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários – Curso superior que oferece um conhecimento mais aprofundado sobre o setor.
Documentação Regularizada: O candidato deve apresentar uma série de documentos que comprovem sua identidade, formação acadêmica e situação legal.
Não Possuir Antecedentes Criminais: O CRECI exige um nada consta criminal para garantir que o profissional possa atuar de forma íntegra e ética no mercado imobiliário.