Pena de morte ou pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido. A decisão judicial que condena alguém à morte é denominada sentença de morte, enquanto o processo que leva à morte é denominado execução. Crimes que podem resultar na pena de morte são chamados crimes capitais. A palavra capital tem origem no termo latino capitalis, que significa "referente à cabeça" (em alusão à execução por decapitação).
Historicamente, a pena é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, corrupção política, e/ou de - não seguir a religião oficial em países teocráticos (apostasia). Encontra-se abolida em quase todos os países da Europa e da Oceania. Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em alguns estados dos Estados Unidos. Na América do Sul, Brasil, Chile e Peru mantêm a pena de morte legal em casos excepcionais, como crimes de guerra Os Estados Unidos, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda têm a pena de morte legalizada e a utilizam em diversos casos. Outros países, porém, como a Rússia tem a pena de morte legal, mas na prática, ela não é utilizada. A Organização das Nações Unidas, durante sua Assembleia Geral em 2007, também repugnou a legalidade e uso da pena de morte, advertindo os países a tornarem ilegal seu uso e que esse não seja reintroduzido. A União Europeia concordou com a decisão e atualmente nenhum país do bloco adota a pena capital.
A execução de criminosos e oponentes políticos tem sido usada por quase todas as sociedades, tanto para punir crimes como para suprimir oposições políticas. Na maioria dos países que a praticam, a pena de morte é reservada para assassinato, espionagem, traição ou no âmbito do direito militar. Em alguns países, crimes sexuais como estupro, adultério, incesto e sodomia levam à pena de morte, assim como crimes como apostasia (renúncia formal à religião do Estado) nas nações islâmicas. Em muitos países que aderiram à pena de morte, o tráfico de animais é também crime capital. Na República Popular da China, o tráfico de pessoas e casos de corrupção política grave são punidos pela pena de morte. Em exércitos de todo o mundo, os tribunais marciais têm imposto sentenças de morte para crimes como covardia, deserção, insubordinação e motim. Atualmente, a pena tem um enquadramento legal e sociológico bastante diferente.
Nenhum estado-membro da União Europeia aplica a pena de morte. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos recomenda a sua proibição.
A maioria dos estados federados dos Estados Unidos, principalmente no Sul, retomaram esta prática após uma breve interrupção durante os anos 1970, sendo por isso os Estados Unidos uma das raras democracias, juntamente com o Japão, que continuam a aplicar a pena de morte. Em janeiro de 2008, 36 dos 50 estados dos Estados Unidos previam a aplicação da pena capital. O estado que mais recentemente a aboliu foi Nova Jérsia em 13 de dezembro de 2007.
O Uzbequistão aboliu a pena de morte em 1 de janeiro de 2008 através de um decreto. E a República do Congo, Fiji, Madagascar, Mongólia, Nauru e Suriname aboliram a pena de morte entre abril de 2015 e junho de 2016, período em que foi feito um relatório da ONU sobre os países que aboliram a pena de morte.
A pena de morte é um ato da Justiça, sujeito às regras do Direito e da Lei.
A pena de morte distingue-se da eliminação de indivíduos julgados indesejáveis, que foi praticada ao longo dos tempos, com especial referência para o nazismo e o Holocausto. Na realidade, a pena de morte é concebida como a punição de um crime, enquanto a eliminação dos indesejáveis é considerada como um ato arbitrário.
Distingue-se a pena de morte da eutanásia, pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. O fato de um policial ou outra pessoa matar um suspeito ou um criminoso, em estado de legítima defesa ou não, não constitui uma aplicação da pena de morte. O mesmo se verifica no caso de mortes causadas por operações militares.
A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução resultam da aplicação de uma lei conforme com os ritos e as regras de um processo da justiça criminal ou militar.
Portugal foi praticamente o primeiro país da Europa e do Mundo a abolir a pena capital, sendo o primeiro Estado do Mundo a prever a abolição da pena de morte na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867 exceto para crimes de traição. Foi restituída em 1916 e foi abolida permanentemente em 1976. Durante esse período apenas ocorreu 1 execução.
Abolida para crimes políticos em 1852 (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de julho, sancionado por D. Maria II), publicado em Diário do Governo no dia 8 de julho.
Abolida para crimes civis em 1867 no reinado de D. Luís. Abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Não tardou que surgissem dúvidas e celeumas sobre a sua vigência nas Províncias Ultramarinas. A questão só ficou resolvida passados três anos, a 9 de junho de 1870, por via de decreto com força de lei, onde se declarava expressamente que é «abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas». Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria n.º 2 António Coelho assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
Abolição para todos os crimes, incluindo os militares, em 1911: a medida avançou no quadro da aprovação do novo Código de Processo Criminal Militar, através do decreto com força de lei, datado de 16 de março de 1911. Lia-se, no art. 3.º do seu preâmbulo: «É abolida, em absoluto, a pena de morte» consagrada na primeira Constituição da República Portuguesa, de agosto de 1911. Readmitida em 1916 a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra: por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra, a garantia constitucional foi alterada, por força da Lei n.º 635, de 28 de setembro de 1916, que definiu o regime de exceção: «quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro da guerra».
A abolição total ocorreu em 1976.
A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de julho de 1772 a última execução de uma mulher, que se chamava Luísa de Jesus. A última execução oficial, de homem ou mulher, foi em 1917, durante a Primeira Guerra Mundial, por traição, no seio do exército português na França, ao abrigo do Direito Português.
De forma extraoficial, a PIDE, polícia política do regime ditatorial português designado por Estado Novo, executou (deliberadamente ou na sequência de torturas) alguns ativistas anti-regime e, de forma praticamente sistemática,[carece de fontes?] os elementos capturados na guerra contra os movimentos de emancipação de três colónias portuguesas (Guiné-Bissau, Angola e Moçambique) entre 1961 e 1974, operando ainda campos de concentração nos quais se verificava elevada mortalidade metódica, o mais infame dos quais o do Tarrafal, por meios como da "Frigideira".
Atualmente, a pena de morte é um ato proibido e ilegal segundo o artigo 24º, nº 2, da Constituição Portuguesa.