As Polícias Civis (PC) são instituições que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União:
apurar infrações penais, exceto as militares.
o exercício das funções de polícia judiciária.
São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:
Exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações criminais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
Concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
Realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
Promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las.
Proteger direitos e garantias individuais;
Participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
Promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
Recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
Colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
Participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
Manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
Custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
Apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;