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Referendo no Brasil em 2005

Referendo sobre o comércio de armas de fogo e munição no Brasil, realizado em 23 de outubro de 2005

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O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil em 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.

Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59 109 265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33 333 045 votaram pelo "sim" (36,06%).

O referendo funcionou praticamente como uma eleição normal. Os cidadãos votaram em suas respectivas seções eleitorais através de urnas eletrônicas. O voto foi proibido para menores de 16 anos, facultativo para pessoas de 16 a 17 anos, obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para maiores de 70 anos. Ao contrário do que aconteceu no plebiscito de 1993, não foi possível votar fora de seu domicílio eleitoral. Os brasileiros que viviam no exterior não puderam participar, pois não houve votação nas representações diplomáticas brasileiras. Os residentes no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação foram obrigados a justificar sua ausência, junto à sua zona eleitoral, em um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil.

O resultado do referendo ficou distante do que indicavam as sondagens dos principais institutos de pesquisa do Brasil na semana antecede à votação. Enquanto o Ibope apontava a vitória do "não" por um placar de 55 a 45%, o Datafolha, indicava que o resultado seria de 57 a 43. Ambas as pesquisas tinham margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Todas as capitais brasileiras deram vitória ao "não", e também a maioria das cidades com mais de 200 mil habitantes. Maceió foi, entre as capitais, onde a opção ''não'' teve sua votação mais apertada, obtendo 51,33% dos votos válidos. Já com a maior votação está Porto Alegre, a capital gaúcha, com 83,66% dos votos válidos.

Instruções e Resoluções do TSE

Lei que regulamenta a execução dos meios de soberania popular previstos no artigo 14 da Constituição Federal

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