Neste Dia

Terrorismo

Uso da violência para atingir seus objetivos

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Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o restante da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.

O terrorismo tem sido registrado na História pelo menos desde a Grécia Antiga.[carece de fontes?] Antes do século XIX os terroristas poupavam os inocentes não envolvidos no conflito. Por exemplo, no Império Russo quando os radicais tentaram depor o czar Alexandre II, cancelaram várias ações para evitar ferir mulheres, crianças, idosos ou outros inocentes.[carece de fontes?]

Nos últimos dois séculos, no entanto, enquanto os estados foram ficando cada vez mais burocratizados, a morte de apenas um líder político não causava as mudanças políticas desejadas, de modo que os terroristas passaram a usar métodos mais indiretos de causar ansiedade e perda de confiança no governo.[carece de fontes?]

Em 1972, a temática do terrorismo foi incluída pela primeira vez nos debates da Assembleia Geral das Nações Unidas. Os debates consagraram uma clivagem: de um lado, o bloco ocidental advogava a repressão (enfoque jurídico); de outro, o Movimento dos Não Alinhados e os Estados comunistas defendiam a identificação e a eliminação de suas causas (enfoque político).[carece de fontes?]

Em 1985, houve a primeira condenação do terrorismo por consenso: resolução 40/61 da Assembleia Geral das Nações Unidas. O enfoque jurídico passou a prevalecer. O terrorismo deixou de ser legitimado por motivações políticas quaisquer.

Na década de 1990, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adota a prática de apenas condenar o terrorismo em casos concretos, a exemplo da resolução 1054 contra o Sudão ou da resolução 883 contra a Líbia. Em 1994, a resolução 49/60 repudia o terrorismo e convoca os Estados à cooperação internacional. As causas políticas não são sequer mencionadas, um abandono total do enfoque político dos anos 1970.[carece de fontes?]

Os ataques de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, levou a uma grande transformação no tratamento internacional do terrorismo, que tendeu a institucionalizar-se em um regime internacional. O Conselho de Segurança, por meio da resolução 1368 de 2001, admitiu a aplicação de medidas de força individual ou coletiva, em nome da legítima defesa, contra os responsáveis pelos atentados. Como estes não são nomeados, houve grande celeuma jurídica e política em torno das medidas. A invasão do Afeganistão foi lastreada nessa resolução.

Ainda em 2001, a resolução 1373 criou o Comitê de Antiterrorismo (CAT). Os Estados são convocados a colaborarem a prestar informações acerca de medidas antiterroristas (ver: Antiterrorismo e Guerra ao Terror). Em julho de 2004, o Paraguai foi objeto de ressalvas no CAT e acusado de não cooperação. A política externa brasileira optou por apoiar o esclarecimento de dúvidas de modo a dirimir conflitos em sua fronteira imediata.

O terrorismo contemporâneo é caracterizado pela descentralização de suas atividades. Depende fortemente da surpresa e é frequente que ocorra quando e onde é menos esperado. Ataques terroristas podem desencadear transições súbitas para conflito ou guerra. Não é raro que depois de um ataque terrorista vários grupos não relacionados reivindiquem a responsabilidade pela ação; isto pode ser visto como "publicidade grátis" para os objetivos ou planos da organização. Devido à sua natureza anônima e, frequentemente, autossacrificial, não é incomum que as razões para o atentado permaneçam desconhecidas por um período considerável de tempo.

«Terrorismo e Direito Internacional: reflexões acerca do fenômeno terrorista no século XXI». Hassan Magid de Castro Souki. Revista Eletrônica de Direito, ed 20, 7 de junho de 2013

PAMPLONA, Gustavo. «Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt». . Porto Alegre: Simplíssimo, 2011

«The Terrorism Research Center» (em inglês)

«The U.S. Department of State's guide on terrorism» (em inglês)

«The Federal Emergency Management Agency's guide on terrorism» (em inglês)

«CNN list of terrorism attacks targeting the US» (em inglês)

Agência Brasileira de Inteligência - Terrorismo - Português (Brasil) (www.gov.br)

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