Este artigo trata do tribunal internacional do Conselho da Europa (e não da União Europeia). Para o poder judicial da UE, ver Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) (francês: Cour européenne des droits de l'homme, CEDH, ou inglês: European Court of Human Rights, ECtHR), também conhecido por Tribunal de Estrasburgo, é um tribunal internacional do Conselho da Europa (CdE) que interpreta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) ou os seus protocolos. O tribunal analisa quaisquer denúncias de que um Estado contratante viola ou violou um ou mais dos diversos direitos humanos enumerados na Convenção ou nos seus protocolos, dos quais um Estado-Membro seja parte e esteja obrigado ao seu cumprimento no sentido da máxima proteção dos direitos humanos individuais dos seus cidadãos. O tribunal tem sede em Estrasburgo, em França.
O tribunal foi criado em 1959 e decidiu o seu primeiro caso em 1960, em Lawless vs. Irlanda. Uma queixa pode ser apresentada por um qualquer indivíduo, um grupo de indivíduos ou um ou mais dos outros Estados contratantes. Além das sentenças, o tribunal pode também emitir pareceres consultivos. A Convenção e os seus protocolos foram adotados no âmbito do Conselho da Europa (CdE), e todos os seus 46 Estados-Membros são partes contratantes da Convenção e dos seus protocolos e estão obrigadas ao seu estrito cumprimento com a máxima proteção de todos os direitos humanos individuais. O principal meio de interpretação judicial do tribunal é a doutrina do instrumento vivo (living instrument doctrine), o que significa que a Convenção é interpretada à luz da tradição histórica com o contributo de eventuais evoluções tecnológicas atuais.
Os estudiosos de direito internacional consideram o TEDH o tribunal internacional de direitos humanos mais eficaz e protetor de direitos humanos individuais do mundo. No entanto, o tribunal enfrentou contestações com veredictos não implementados por algumas partes contratantes.
A 10 de dezembro de 1948, as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que visa promover o reconhecimento universal dos direitos individuais nela estabelecidos, de forma a reforçar a máxima proteção de todos os direitos humanos individuais a nível internacional. Embora de enorme importância por estabelecer, pela primeira vez, um padrão global, a Declaração era essencialmente aspiracional e não possuía um mecanismo judicial de aplicação. Em 1949, os doze Estados-Membros do recém-criado Conselho da Europa (CdE) começaram a trabalhar na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), inspirando-se nos direitos individuais já estabelecidos na Declaração, mas com a diferença crucial de que, para os países europeus que optassem por aderir, existiria um mecanismo judicial para garantir o máximo respeito pelos direitos fundamentais individuais de cada um dos seus cidadãos.
O tribunal foi instituído a 21 de janeiro de 1959, com base no artigo 19.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), quando os seus primeiros membros foram eleitos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE). Inicialmente, o acesso ao tribunal foi restringido pela Comissão Europeia dos Direitos Humanos, abolida em 1998. O tribunal manteve um perfil discreto durante os seus primeiros anos e não acumulou muita jurisprudência, tendo constatado a sua primeira violação no caso Neumeister vs. Áustria (1968). A Convenção atribui ao tribunal a responsabilidade de assegurar o total cumprimento do compromisso assumido pelos Estados contratantes relativamente à Convenção e aos seus protocolos, ou seja, assegurar a aplicação e implementação da Convenção Europeia e dos seus protocolos em todos os Estados-Membros do Conselho da Europa (CdE).
Como tribunal do Conselho da Europa
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que aplica a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e os seus protocolos, é o órgão mais conhecido do Conselho da Europa (CdE). O Conselho da Europa (CdE) (francês: Conseil de l’Europe, CdE, inglês: Council of Europe, CoE) é uma organização internacional fundada após a Segunda Guerra Mundial para defender e proteger todos os direitos humanos individuais, a democracia e o Estado de Direito em toda a Europa. Fundado em 1949, conta atualmente com 46 Estados-Membros, abrangendo uma população de aproximadamente 700 milhões de pessoas, e opera com um orçamento anual de cerca de 500 milhões de euros.
A organização é distinta da União Europeia (UE), composta por 27 nações, embora por vezes seja confundida com esta, em parte porque a UE decidiu unilateralmente adotar a bandeira original da Europa, criada pelo Conselho da Europa (CdE) em 1955, bem como o hino europeu do Conselho da Europa (CdE). Nunca nenhum país aderiu à UE sem antes pertencer ao Conselho da Europa (CdE) e comprometer-se ao cumprimento e máxima proteção de todos os direitos humanos individuais enumerados na Convenção ou nos seus protocolos. O Conselho da Europa (CdE) é um observador oficial da Organização das Nações Unidas (ONU).
A jurisdição do tribunal foi reconhecida até à data por todos os 46 Estados-Membros do Conselho da Europa (CdE). A 1 de novembro de 1998, o tribunal tornou-se uma instituição permanente e a Comissão Europeia dos Direitos Humanos, que decidia sobre a admissibilidade das queixas, foi extinta pelo Protocolo n.º 11.
A adesão de novos Estados à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) após a Queda do Muro de Berlim, em 1989, levou a um aumento acentuado do número de queixas apresentadas em tribunal. A eficiência do tribunal ficou seriamente ameaçada pelo grande acumular de queixas pendentes.
Em 1999, foram distribuídas 8.400 queixas para serem apreciadas. Em 2003, foram apresentadas 27.200 queixas e o número de processos pendentes subiu para aproximadamente 65.000. Em 2005, o tribunal abriu 45.500 processos. Em 2009, foram distribuídas 57.200 queixas, estando pendentes 119.300 processos. Na altura a maioria dos casos decididos, cerca de 60% das decisões do tribunal, referia-se ao que se designa por casos repetitivos: casos em que o tribunal já tinha proferido uma sentença a constatar uma qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) ou dos seus protocolos ou casos em que já existia jurisprudência consolidada sobre um caso semelhante.
O Protocolo n.º 11 foi concebido para lidar com a acumulação de processos pendentes, estabelecendo o tribunal e os seus juízes como uma instituição a tempo inteiro, simplificando o procedimento e reduzindo a duração dos processos. No entanto, como a carga de trabalho do tribunal continuava a aumentar, os Estados contratantes concordaram que eram necessárias novas reformas e, em maio de 2004, o Comité de Ministros (CM) do Conselho da Europa (CdE) adoptou o Protocolo n.º 14 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O Protocolo n.º 14 foi elaborado com o objetivo de reduzir a carga de trabalho do tribunal e do Comité de Ministros (CM) do Conselho da Europa (CdE), que supervisiona o cumprimento integral das sentenças, para que o tribunal se pudesse concentrar em casos que levantam questões importantes de tentativas de violações dos direitos humanos individuais protegidos internacionalmente.
Os juízes são eleitos para um mandato não renovável de nove (9) anos. O número de juízes a tempo inteiro que exercem funções no tribunal é igual ao número de estados contratantes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), atualmente quarenta e seis (46). A Convenção exige que os juízes sejam de muito "elevado caráter moral" e possuam elevadas qualificações adequadas para o alto cargo judicial, ou sejam juristas de muito elevada e reconhecida competência.
Cada juiz é eleito por maioria de votos na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), de entre três candidatos indicados por cada Estado contratante. Os juízes são eleitos sempre que o mandato de um juiz em exercício expira ou quando um novo Estado adere à convenção. A idade de reforma dos juízes é de 70 anos, mas podem continuar a exercer o cargo até que um novo juiz seja eleito ou até que os processos em que trabalham estejam concluídos.