A Corte Internacional de Justiça(pt-BR) ou Tribunal Internacional de Justiça(pt-PT?) (abreviado CIJ ou TIJ) é um órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), com sede no Palácio da Paz em Haia (Países Baixos). Por isso, costuma ser confundido com a Corte de Haia ou Tribunal de Haia, os quais na realidade se referem ao Tribunal Penal Internacional (TPI).
Foi instituído ao abrigo do artigo 92 da Carta das Nações Unidas:"Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta."Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).
Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Liga das Nações.
O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946, sediada no Palácio da Paz na cidade neerlandesa de Haia (na província da Holanda do Sul, Países Baixos), como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.
O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde a década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua foi uma violação do direito internacional. O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.
Juízes brasileiros que compuseram a corte
Rui Barbosa, o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz, foi eleito para o mandato inicial (1921-1930) da Corte Permanente de Justiça Internacional, mas morreu em 1923, antes de ter participado de qualquer sessão da Corte. Substitui-o Epitácio Pessoa.
Epitácio Pessoa foi eleito juiz da Corte na vaga de Rui Barbosa, e a integrou depois de ter sido Presidente da República. Ficou de 1923 a 1930.
Filadelfo de Azevedo foi o primeiro juiz brasileiro a ocupar assento na Corte Internacional de Justiça.
Levi Carneiro, que ficou de 1951 a 1954.
José Sette Câmara, ficou de 1979 a 1988.
José Francisco Rezek, foi membro do tribunal entre 1996 a 2006.
Antônio Augusto Cançado Trindade foi membro do tribunal de 2009 a 2022.
Leonardo Nemer Caldeira Brant foi eleito membro substituto em novembro de 2022 para um mandato até 2027.
O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas pelo voto da maioria absoluta a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).
Eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada ocasião, a fim de assegurar a continuidade da corte. (artigo 13).
Caso um juiz morra no cargo, geralmente se elege um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato.[carece de fontes?] Os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo" (artigo 9º). Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (França, Rússia, Reino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971 e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985. Isso porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.