Zélia Maria Cardoso de Mello GOMM (São Paulo, 20 de setembro de 1953) é uma professora, acadêmica e economista brasileira. Foi ministra da Fazenda durante o Governo Collor.
Entre 1991 e 1998, teve um relacionamento com o ator e humorista Chico Anysio, com quem teve seus dois filhos, Rodrigo e Vitória. Em 1995, lançou junto com o marido a revista feminina Victoria. A família mudou-se em 1997 para Nova Iorque, onde Zélia atualmente reside com os filhos e trabalha prestando assessoria.
Formada pela Universidade de São Paulo, na década de 70 trabalhou na Cecap (Caixa Estadual de Casas para o Povo) em São Paulo.
Em 1976-77 foi economista na Companhia Estadual de Casas Populares (CECAP). Foi analista senior do Banco Auxiliar de São Paulo (1977/78) e consultora da empresa Dummont Assessoria e Planejamento SC Ltda., (São Paulo, 1978). Em 1981/82 atuou como economista junto à Embaixada do Brasil em Londres. Integrou o Conselho Fiscal da Companhia Energética Paulista (CESP) (1983/1987) e assumiu a Diretoria Financeira administrativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo (1984/1986), ambos os cargos no governo Franco Montoro.
Em agosto de 1990, como ministra, Zélia foi admitida por Collor à Ordem do Mérito Militar no grau de Grande-Oficial especial.
Em 1995, Zélia foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal das acusações de crime contra a administração pública durante o Governo Collor, conforme decisão proferida no inquérito n. 785 de relatoria do Ministro Ilmar Galvão.
Foi casada com Chico Anysio entre 1992 e 1998.
Zélia foi empossada em 15 de março de 1990, na posse do presidente Fernando Collor na Presidência. No dia seguinte, em uma coletiva tumultuada e confusa no auditório do Ministério da Fazenda em Brasília, a então ministra, ao lado de seus assessores Antônio Kandir e Ibrahim Eris, anunciou o Plano Collor. “São medidas duras e profundas” falou ela. Inicialmente, foi chamado de Plano Brasil Novo, mas depois o nome original foi abandonado por não ter "pegado" na população. Os rumores sobre a divulgação de alguma medida de impacto começaram a circular quando, a pedido de Collor, o ainda presidente José Sarney decretou feriado bancário de três dias (14, 15 e 16 de março).
Por meio da Medida Provisória 168, 15/3/1990, depois Lei nº 8.024, 12/4/1990, a medida mais controversa e conhecida, três dias antes, a própria Zélia havia descartado a possibilidade de um confisco, o bloqueio de saques de aplicações financeiras maiores do que 50 mil cruzados novos, o equivalente a R$ 18 mil em 2020. Os valores em cruzados novos bloqueados ficariam recolhidos ao Banco Central por 18 meses, recebendo juros de 6% ao ano mais correção monetária e seriam liberados em 12 parcelas mensais a partir do 19º mês.
O confisco tinha como objetivo fazer um intenso corte no fluxo monetário na economia para frear a inflação, que estava em cerca de 80% ao mês. Em um primeiro momento, o pacote econômico surtiu efeito. Em março de 1990, apenas uma semana depois do anúncio, uma pesquisa do Instituto Datafolha, revelou que 81% dos entrevistados avaliaram o Plano Collor como "bom", de 84%, a inflação despencou para 3%, porém, em junho, subiu para 9% e, no mês seguinte, voltou para a casa dos dois dígitos, para 12%.
Segundo sua biografia, Zélia, uma paixão, de Fernando Sabino, escrito a partir de informações que teriam sido dadas pela própria Zélia, a poupança só foi incluída no bloqueio no último momento. A princípio, a medida atingiria apenas as aplicações do overnight - e o valor a ser confiscado só foi decidido na noite anterior ao anúncio, durante uma festa-surpresa no resort Academia de Tênis, às margens do Lago Paranoá. Os valores de 20 mil e 70 mil também foram cogitados, o livro diz: "Sempre que tem um problema, Zélia gosta de dar uma trégua para se distrair, deixando o subconsciente trabalhar. Escreveu num papel os números 20, 50 e 70 e voltou à festa", escreveu Sabino. "Ao regressar, havia optado pelos 50 mil". Em entrevista a Carlos Alberto Sardenberg, no podcast 'O Fio da Economia' (episódio 2 - por volta do minuto 38:30), desmentiu essa afirmação - à qual denomina "essa ideia ridícula", já que o número foi estabelecido por sua equipe, baseando-se em análise econômica -, atribuindo-a a mal-entendido de Fernando Sabino.
A conversão financeira de cruzados novos (NCz$) para cruzeiros (Cr$) em proporção 1:1;
Após a cobrança extraordinária de 8% de IOF nos haveres não monetários e na venda ou transmissão de ações e ouro, isentos os depósitos à vista e os títulos e depósitos do ativo das instituições financeiras;
A conversão em cruzeiros deveria ser feita no momento da liberação dos valores retidos, com regras diferenciadas: papel-moeda, conversão imediata, sem bloqueio; depósitos à vista e cadernetas de poupança, liberação imediata de até Cr$ 50 mil (pela taxa de câmbio oficial de 13/3/1990, US$ 1.300,00; pela taxa do câmbio paralelo, US$ 610,00 em 13/3, US$ 1.110,00 em 19/3 e US$ 770,00 em 30/3); aplicações overnight e contas remuneradas, liberação imediata de Cr$ 25.000,00 ou de 20% do total, valendo o maior; fundos e depósitos a prazo, 20% do total;
Preços e salários, sendo determinado pelo governo, posteriormente, ajustes que eram baseados na inflação esperada;
Eliminação de vários tipos de incentivos fiscais: para importações, exportações, agricultura, os incentivos fiscais das regiões Norte e Nordeste, da indústria de computadores e a criação de um imposto sobre as grandes fortunas;
Indexação imediata dos impostos aplicados no dia posterior a transação, seguindo a inflação do período;
Aumento de preços dos serviços públicos, como gás, energia elétrica, serviços postais, etc;