Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais.
O Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (Estado sucessor da União Soviética) e a República Popular da China. Os demais dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada se tiver maioria de 9 dos quinze membros, inclusive os cinco membros permanentes. Um voto negativo de um membro permanente configura um veto à resolução. A abstenção de um membro não permanente não configura veto.
O Conselho de Segurança manifesta-se também, em ordem decrescente de formalidade, por meio de declarações do seu presidente (PRSTs, na sigla em inglês), e atas de reunião. Essas formas de manifestação têm de ser adotadas por consenso.
Outros documentos importantes do Conselho são as notas presidenciais e as cartas do(a) Presidente ao Secretário-Geral das Nações Unidas. São circuladas como documentos oficiais do Conselho de Segurança também as notas verbais e cartas das missões permanentes junto à ONU endereçadas ao(à) Presidente do Conselho, cartas do Secretário-Geral ao(à) Presidente e relatórios do Secretário-Geral ao Conselho e cartas dos presidentes de órgãos subsidiários ao(à) Presidente.
O Conselho tem quinze membros, dez não permanentes e cinco permanentes, que são designados no artigo 23 da Carta da ONU:
O Art. 27 da Carta das Nações Unidas permite que os membros permanentes possam usar o seu direito de veto podendo assim bloquear as decisões do Conselho de Segurança, mesmo que nas votações o número mínimo de 9 votos favoráveis em 15 possíveis seja atingido. Os casos de veto já aplicados foram distribuídos pela República Popular da China (5), França (18), URSS/Federação Russa (122), Reino Unido (32) e Estados Unidos (79). Desde 1984, a distribuição tem sido a seguinte: República Popular da China - 2; França - 3; URSS/Federação Russa - 4; Reino Unido - 10; e Estados Unidos - 42.
Dez outros elementos são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas por mandatos de 2 anos que começam a 1 de janeiro, em que cinco são substituídos a cada ano. O voto de cada delegação na Assembleia Geral é secreto. O artigo 23 da Carta da ONU estabelece dois critérios para a eleição de membros não permanentes: contribuição para a manutenção da paz e da segurança internacional e distribuição regional equitativa.
O critério de distribuição regional equitativa é atendido por meio de regras de alocação fixa de assentos não permanentes aos diferentes grupos regionais em que a Assembleia Geral se divide. Dois assentos não permanentes são sempre alocados a cada um dos seguintes grupos: África, América Latina e Caribe (GRULAC), Ásia e Europa Ocidental e Outros (WEOG); um assento dessa categoria é alocado ao grupo do Leste Europeu (EEG). Um último assento é ocupado alternadamente, a cada dois anos, por um país da Ásia ou da África. Atualmente é da Ásia. Há também um acordo de cavalheiros entre o Grupo Africano e o Grupo da Ásia para que sempre haja um país árabe no Conselho.
Os grupos regionais geralmente articulam-se internamente para evitar que as eleições de países ao Conselho de Segurança sejam competitivas, ou seja, tenham mais candidatos do que assentos disponíveis. Não é incomum, contudo, um grupo regional não chegar a acordo interno sobre seu(s) candidato(s), situação que, em havendo mais países candidatos do que vagas, gera eleições competitivas. A eleição dos membros do Conselho de Segurança ocorre em meados de outubro, em reunião plenária da Assembleia Geral, sob o item da agenda 111 (a).
Apesar de o mandato ter início apenas em 1 de janeiro, as delegações de países eleitos para o Conselho passam a ter acesso às reuniões e aos documentos reservados cerca de seis semanas antes da posse. Em se tratando de delegações que assumirão a Presidência do Conselho logo no primeiro mês de mandato, a liberação do acesso é antecipada mais ainda. Até 2011, dos 187 países membros da ONU que não são membros permanentes do Conselho de Segurança, 118 (63%) já foram eleitos para pelo menos um mandato no órgão.
Em 3 de junho de 2026, a Assembleia Geral elegeu Áustria, Quirguistão, Portugal, Trindade e Tobago e Zimbábue para mandatos de dois anos com início em 1 de janeiro de 2027 e termo em 31 de dezembro de 2028. Portugal e Áustria foram eleitos pelo grupo da Europa Ocidental e Outros, recebendo, respetivamente, 134 e 131 votos; a Alemanha, também candidata pelo mesmo grupo, não foi eleita.
Os atuais membros eleitos, com as regiões que foram eleitos para representar, são os seguintes:
Os documentos básicos sobre os métodos de trabalho do Conselho de Segurança são as Regras Provisórias de Procedimento e as notas presidenciais resultantes das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho Informal sobre Documentação e Outras Questões Procedimentais, a última das quais é a S/2010/507. Os métodos de trabalho englobam o conjunto de práticas do Conselho de Segurança que, ainda que não estejam consagradas nas regras de procedimento, consolidaram-se ao longo do tempo.
Todos os meses, o Conselho de Segurança adota um programa de trabalho, que estabelece que temas serão discutidos, em que formato tais temas serão discutidos, quem serão os "briefers" de cada reunião. O programa de trabalho para um determinado mês costuma a ser preparado pela delegação que exercerá a presidência naquele mês com dois ou três meses de antecedência. São incluídas reuniões de rotina, cuja periodicidade geralmente corresponde ao ciclo de apresentação de relatórios pelo Secretário-Geral sobre aquele tema, e reuniões especiais de interesse do país que exerça a presidência naquele mês. Reuniões de emergência são convocadas conforme a necessidade.
O programa de trabalho é negociado por meio de consultas entre os coordenadores políticos das equipes do Conselho de cada uma das delegações dos países membros. No primeiro dia útil do mês, o Presidente recebe em consultas bilaterais os representantes permanentes dos demais membros para ouvir suas opiniões sobre o programa de trabalho. Em seguida, o programa de trabalho é adotado em consultas informais. No dia seguinte, é praxe o(a) Presidente apresentar o programa de trabalho a representantes de países não membros do Conselho e, depois, à imprensa internacional em entrevista coletiva realizada no auditório da biblioteca da ONU. Aí, então, o programa de trabalho é publicado no sítio do Conselho na internet. O programa de trabalho costuma sofrer diversas alterações ao longo do mês, a fim de acomodar desdobramentos posteriores.

