Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3 353 de 13 de maio de 1888, é a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. O processo de abolição da escravidão no país foi gradual, e a Lei Áurea foi precedida pela Lei Eusébio de Queirós, (Lei n.º 581, de 4 de setembro de 1850), que proibiu a entrada de africanos escravizados no Brasil; pela Lei do Ventre Livre, Lei n.º 2 040, de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de mães escravas a partir de então; e pela Lei dos Sexagenários, lei n.º 3 270, de 28 de setembro 1885, que regulava a "extinção gradual do elemento servil", e que tornou livre todos os escravos com sessenta anos de idade ou mais.
O Brasil foi o último país independente da América Latina e do Ocidente a abolir oficialmente a escravidão.
A palavra áurea, que vem do latim aurum, e é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", brilhante, magnífico, nobre ou "de muito valor" e luz.
O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o "consagrado à comemoração da fraternidade dos Brasileiros". Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19 488. Desde 1978 o 13 de maio é comemorado pelos movimentos negros, seus apoiadores e instituições como o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, ressignificado como um dia de reflexão e luta, denunciando o racismo estrutural ainda profundamente entranhado na sociedade, a desigualdade, a violência e a exclusão a que ainda é sujeita a população negra.
A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata. Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública. Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos. No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz:
Uma lei e um tratado internacional feitos no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas.
Em 19 de maio de 1826, Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorreu em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de março de 1830.
A Lei Feijó, de 7 de novembro de 1831, no período regencial, declarava livres os escravos importados da África a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:
A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial, revogou as cartas régias de João VI de Portugal que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de João VI ordenavam que os índios capturados nestas guerras fossem reduzidos à servidão. A carta régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do vale do rio Doce, em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.
Vários projetos sobre abolição de escravos foram apresentados já no primeiro reinado: José Clemente Pereira apresentou, em 19 de maio de 1826, à Câmara Geral, um projeto abolindo a escravatura a partir de 31 de dezembro de 1840. Em 18 de maio de 1830, o deputado Antônio Ferreira França apresentou, à Câmara Geral, um projeto de abolição gradual que extinguiria a escravidão em 25 de março de 1881. Em 8 de junho de 1831, o mesmo deputado apresentou outro projeto declarando que o ventre não transmitia a escravidão.
A Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante à Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que haviam servido nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.
O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.
A falta de mão de obra no sudeste do Brasil
Ainda antes do movimento abolicionista ganhar força, o problema da falta de mão de obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura", já atrapalhava o crescimento de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Por este motivo, ocorreram diversas tentativas de atrair mão de obra estrangeira por meio da imigração. Uma das primeiras tentativas ocorreu ainda no primeiro reinado, quando Pedro I tentou instalar uma colônia alemã em São Paulo no ano de 1827, o que de fato ocorreu na vila de Santo Amaro (distrito de São Paulo), porém não com o sucesso esperado. Entre as autoridades que apoiaram a instalação da colônia alemã em Santo Amaro, estavam o senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e o sargento-mor José da Silva de Carvalho, comandante de Santo Amaro e avô de Rodrigo Augusto da Silva. Esta colônia alemã custou uma fortuna aos cofres da província de São Paulo, o que quase levou à falência o governo provincial. Em São Paulo, a imigração alemã recebeu alguns ataques da população, como demonstra o artigo escrito por um anônimo publicado no Farol Paulistano de 12 de julho de 1828:
Outras tentativas foram feitas, incluindo as colônias de parceria promovidas pelo senador Vergueiro, em 1847. Em 1879, o então ministro das Relações Exteriores, conselheiro Antônio Moreira de Barros, tentou promover a imigração de chineses para o Brasil, o que já havia ocorrido em 1874, com a vinda de mais de mil trabalhadores chineses para o Brasil. O ministro Antônio Moreira de Barros, era contra a abolição da escravatura sem uma nova fonte de mão-de-obra para a lavoura e indenização aos fazendeiros. Moreira de Barros mudou de ideia em 1888 quando passou a defender a abolição imediata. Em 1879, o Brasil enviou uma missão diplomática à China. Moreira de Barros obteve o apoio do influente visconde de Sinimbu, porém encontrou forte oposição do deputado Joaquim Nabuco, na Câmara Geral (atual Câmara dos Deputados), e, também, da Inglaterra e de Portugal, que temiam a imigração de chineses. Em 1883, foi fundada, no Rio de Janeiro, a Companhia Comércio e Imigração Chinesa, que também não obteve sucesso por diversas razões, incluindo a censura da Anti-Slavery Society de Londres.